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Nota Oficial 15 - Interbairros 2026

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    AAPC
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NOTA OFICIAL Nº 015 – CONSELHO DE JULGAMENTO

 

O Conselho de Julgamento do Campeonato Interbairros 2026, no exercício de suas atribuições regulamentares, vem por meio desta tornar pública a decisão definitiva referente ao procedimento disciplinar instaurado através da Nota Oficial nº 010, envolvendo atletas da equipe Itamaraty, em decorrência dos fatos ocorridos após a partida entre Maria Imaculada 3R x Itamaraty, válida pelas oitavas de final da competição.

 

 

DOS FATOS

 

Conforme registrado em súmula, relatório da arbitragem e relatório do delegado da partida, após o término do jogo ocorreram graves episódios de agressão contra integrantes da equipe de arbitragem, envolvendo atletas da equipe Itamaraty.

Os fatos apurados apontaram que:

 

  • o atleta M.V.S.S. dirigiu-se à equipe de arbitragem e praticou agressões mediante empurrões contra árbitro e assistente;

  • o atleta J.R.P. invadiu o campo de jogo e agrediu o assistente nº 2 mediante uma pedrada;

  • o atleta A.S. também partiu em direção à arbitragem, praticando agressões com empurrões e pontapés;

 

 

DA ANÁLISE

 

O Conselho de Julgamento analisou os fatos com fundamento no Artigo 29, inciso II, do Regulamento Geral da competição, bem como nos dispositivos aplicáveis do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), especialmente no que se refere às agressões físicas contra membros da arbitragem.

 

Considerando a extrema gravidade das condutas praticadas, a materialidade comprovada através da súmula e dos relatórios oficiais, bem como a necessidade de preservação da integridade física da arbitragem e da ordem esportiva, o Conselho concluiu pela aplicação de sanções disciplinares compatíveis com a gravidade individual de cada conduta.

 

Também foi analisada a manifestação encaminhada pela equipe Itamaraty, na qual foi relatada tentativa de contenção dos envolvidos durante os acontecimentos.

 

Diante disso, o Conselho entendeu não haver elementos suficientes para aplicação de penalidade coletiva à equipe, permanecendo apenas o registro formal do ocorrido para fins de eventual reincidência.

 

 

DA DECISÃO

 

ATLETA M.V.S.S. – ITAMARATY

Considerando:

  • as agressões praticadas mediante empurrões contra integrantes da arbitragem;

  • a gravidade da conduta;

  • a ausência de defesa formal apresentada pelo atleta;

     

O Conselho de Julgamento decide aplicar ao atleta:

Suspensão de 180 (cento e oitenta) dias, válida para todas as competições organizadas pela AAPC, LPF e Secretaria de Esportes.



 

A contagem da penalidade inicia-se na data da realização da partida que originou os fatos, estando incluído neste período o prazo da suspensão preventiva automática anteriormente aplicada.

 

ATLETA J.R.P. – ITAMARATY

Considerando:

  • a invasão de campo após o término da partida;

  • a agressão praticada mediante utilização de objeto sólido (pedra);

  • o elevado potencial lesivo da conduta;

  • a extrema gravidade dos fatos apurados;

 

O Conselho de Julgamento decide aplicar ao atleta:

Suspensão de 720 (setecentos e vinte) dias, equivalentes a 02 (dois) anos, válida para todas as competições organizadas pela AAPC, LPF e Secretaria de Esportes.

 


A contagem da penalidade inicia-se na data da realização da partida que originou os fatos, estando incluído neste período o prazo da suspensão preventiva automática anteriormente aplicada.

 

ATLETA A.S. – ITAMARATY

Considerando:

  • as agressões praticadas contra integrantes da arbitragem;

  • a utilização de pontapés e empurrões;

  • a gravidade da conduta e o descontrole apresentado durante os fatos;

 

O Conselho de Julgamento decide aplicar ao atleta:

Suspensão de 360 (trezentos e sessenta) dias, válida para todas as competições organizadas pela AAPC, LPF e Secretaria de Esportes.

 


A contagem da penalidade inicia-se na data da realização da partida que originou os fatos, estando incluído neste período o prazo da suspensão preventiva automática anteriormente aplicada.

 

 

DA EQUIPE ITAMARATY

 

Considerando a manifestação apresentada pela equipe e os elementos constantes nos autos, o Conselho de Julgamento decide:

 

  • Aplicar advertência formal à equipe Itamaraty, ficando o registro para fins de reincidência disciplinar.

 

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

O Conselho de Julgamento reafirma que agressões contra membros da arbitragem constituem infrações de extrema gravidade, incompatíveis com os princípios do esporte e do fair play, sendo passíveis de sanções severas.

 

Os pareceres jurídicos completos referentes a cada caso seguem publicados em anexo à presente Nota Oficial para conhecimento das equipes participantes e demais interessados.

 

Poços de Caldas, 26 de maio de 2026.

 

Conselho de Julgamento





Documento oficial:




 
 

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