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NOTA OFICIAL 13 – SÉRIE A 2025

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 NOTA OFICIAL 13 – SÉRIE A 2025

 

JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO – SÉRIE A 2025

 

A Coordenação Técnica do Campeonato Amador Série A 2025 torna público que, após o protocolo de Recurso Administrativo apresentado pela equipe Independente, o processo foi encaminhado para análise do Conselho de Julgamento, órgão competente para apreciação da matéria, nos termos do Regulamento Geral da competição.

 

Após reunião realizada para análise do recurso e de toda a documentação apresentada, o Conselho de Julgamento emitiu parecer sobre a matéria, cujo teor passa a integrar a presente Nota Oficial.

 

Trata-se de Recurso Administrativo apresentado pelo clube INDEPENDENTE, por meio de seu representante legal, solicitando a reavaliação do rebaixamento de sua equipe para a Segunda Divisão do Campeonato Amador, em virtude de fatos supervenientes que, segundo sustenta, alteraram a estrutura originalmente aprovada da competição. Em razão disso, requer a manutenção do clube INDEPENDENTE na Primeira Divisão do Campeonato Amador da temporada de 2026.

 

Registra-se, ainda, que o recurso foi protocolado contendo a assinatura dos representantes de outras equipes participantes da competição, conforme consta nos autos.

 

Sobre os fatos em questão, na reunião organizacional realizada em 10 de setembro de 2025, anterior ao início da competição, definiu-se que o campeonato seria composto por 14 (quatorze) equipes, divididas em 2 (duas) chaves, com 7 (sete) equipes em cada grupo.

 

No dia 16 de setembro de 2025, ocorreu a desistência da equipe PSJ, integrante da Chave B, implicando sua eliminação e desclassificação automática da competição, reduzindo o número de participantes e alterando a estrutura originalmente definida, passando o referido grupo a contar com apenas 6 (seis) equipes.

 

Apresentado o recurso administrativo, com fundamento no artigo 6º do Regulamento Geral, o Conselho de Julgamento passa à análise da matéria.

 

Após análise do recurso apresentado, entende este Conselho que o pedido merece provimento, pelos fundamentos a seguir expostos.

 

Conforme já exposto, a reunião organizacional realizada para definição da competição previa a participação de 14 (quatorze) equipes, conforme deliberado naquele ato conjunto. Entretanto, em 16 de setembro de 2025, antes do início da competição, a equipe PSJ manifestou, de forma expressa e irretratável, sua desistência de participar do campeonato. Em decorrência desse fato, o Regulamento Geral foi alterado para o transcorrer da competição com 13 (treze) equipes, permanecendo o Grupo A com 7 (sete) equipes e o Grupo B com apenas 6 (seis) equipes.

 

No Grupo A, a equipe Boca Juniors foi regularmente rebaixada por ter encerrado a competição na última colocação, conforme previsto no Regulamento Geral.

 

No Grupo B, contudo, a desistência e imediata desclassificação de uma das equipes implicaram sua eliminação automática da competição. Assim, ainda que decorrente de desistência, pode-se afirmar que uma das vagas daquela chave restou comprometida, tornando desproporcional que, além da equipe desistente, outra equipe do mesmo grupo também fosse rebaixada. Caso assim se entendesse, haveria afronta aos princípios da isonomia desportiva, da igualdade de condições entre os participantes e da proporcionalidade.

 

Importa destacar, ainda, sob a ótica da coerência e da lógica da competição, que não se mostra adequado que, além da equipe desistente do Grupo B, uma segunda equipe, sem qualquer relação com a desistência ocorrida, venha a ser penalizada com o rebaixamento em razão de uma alteração estrutural superveniente que modificou significativamente o planejamento inicial da competição.

 

De fato, trata-se de situação excepcional, não prevista de forma específica no Regulamento Geral. Considerando a alteração substancial do cenário inicialmente aprovado, bem como a modificação da composição das chaves, com a redução definitiva do número de participantes do Grupo B, não se revela compatível com os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da isonomia desportiva promover o rebaixamento de outra equipe daquela chave, uma vez que a desistência da equipe PSJ já produziu sua eliminação automática da competição.

 

Assim, diante do cenário apresentado, entende este Conselho que não se mostra adequado, sob o ponto de vista esportivo e administrativo, impor o rebaixamento de outra equipe do Grupo B, considerando que a desistência da equipe PSJ já produziu os efeitos de sua exclusão da competição antes mesmo do seu início. Dessa forma, revela-se medida mais proporcional e adequada a manutenção da equipe INDEPENDENTE na Primeira Divisão do Campeonato Amador de 2026.

 

Frisa-se, para todos os fins, que o rebaixamento da equipe Boca Juniors, integrante do Grupo A, ocorreu regularmente, em conformidade com o Regulamento Geral da competição, uma vez que naquele grupo não houve desistência de equipes, sendo corretamente rebaixada a equipe de menor pontuação. Portanto, não há que se falar em favorecimento ou ausência de transparência, permanecendo mantido o rebaixamento da equipe com menor pontuação do Grupo A para a temporada de 2026.

 

Por fim, para a temporada de 2026, considerando a manutenção da equipe INDEPENDENTE na Primeira Divisão, a competição contará com 14 (quatorze) equipes, sendo 12 (doze) equipes remanescentes da Série A de 2025, acrescidas das 2 (duas) equipes promovidas da Segunda Divisão.

 

Diante dos fundamentos expostos, o Conselho de Julgamento decide pelo DEFERIMENTO do Recurso Administrativo apresentado pela equipe Independente Esporte Clube, mantendo a referida equipe na Série A do Campeonato Amador de Poços de Caldas na temporada de 2026, produzindo esta decisão efeitos imediatos para a composição da competição do próximo ano.

 

Poços de Caldas, 6 de julho de 2026

 

Coordenação Técnica / Conselho de Julgamento – SÉRIE A 2025


Documento Oficial:



 
 

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