Nota Oficial 10 - Interbairros 2026
- AAPC

- há 2 dias
- 2 min de leitura
NOTA OFICIAL Nº 10 – CONSELHO DE JULGAMENTO
O Conselho de Julgamento do Campeonato Interbairros 2026, no exercício de suas atribuições regulamentares, vem por meio desta tornar pública a instauração de procedimento disciplinar, com base no relatório oficial da arbitragem da partida entre Maria Imaculada 3R x Itamaraty, válida pelas oitavas de final da competição.
DOS FATOS
Conforme registrado em súmula e relatório da arbitragem , após o término da partida, ocorreram graves episódios de indisciplina envolvendo atletas da equipe Itamaraty.
Foi relatado que:
O Sr. J.R.P., invadiu o campo de jogo e agrediu o assistente nº 2, desferindo uma pedrada, fato que será devidamente instruído com material comprobatório anexo ao processo;
Na sequência, o Sr. M.V.S.S. dirigiu-se à equipe de arbitragem, vindo a agredir membros da arbitragem com empurrões, sendo contido por companheiros de equipe;
Ainda, o Sr. A.S. também partiu em direção à arbitragem, praticando agressões com pontapés e empurrões contra integrantes da equipe de arbitragem;
Conforme relatado, todos os envolvidos são atletas da equipe Itamaraty.
DAS MEDIDAS PREVENTIVAS
Considerando a extrema gravidade dos fatos, especialmente por se tratar de agressões físicas contra membros da equipe de arbitragem, o Conselho de Julgamento, com fundamento no Artigo 29 do Regulamento da competição, determina:
Fica aplicada a suspensão preventiva automática pelo prazo de 30 (trinta) dias, aos atletas:
J.R.P. (Itamaraty)
M.V.S.S. (Itamaraty)
A.S. (Itamaraty)
A medida possui caráter cautelar, visando à preservação da integridade física da arbitragem, da ordem esportiva e da regularidade da competição.
A contagem da suspensão preventiva terá início a partir do dia seguinte à realização da partida que originou os fatos, sendo este o marco inicial para todos os efeitos regulamentares e disciplinares.
DA RESPONSABILIDADE DA EQUIPE
Considerando que os fatos envolvem múltiplos atletas da mesma equipe, com agressões diretas à arbitragem, o Conselho de Julgamento determina:
A notificação da equipe Itamaraty, para que apresente manifestação formal acerca dos fatos ocorridos.
Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação desta Nota Oficial, para apresentação de defesa e esclarecimentos.
O não atendimento ou a confirmação dos fatos poderá ensejar a responsabilização da equipe, nos termos do regulamento e do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), podendo resultar em sanções como: advertência e/ou outras penalidades cabíveis, conforme a gravidade do caso;
DO ENQUADRAMENTO
As condutas serão analisadas com base no:
Artigo 29 do Regulamento da competição, especialmente no que se refere à agressão contra a arbitragem;
Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), em especial os dispositivos relativos à agressão física contra membros da arbitragem, infração de natureza gravíssima;
DO DIREITO DE DEFESA E JULGAMENTO
Fica assegurado aos envolvidos o prazo de 15 (quinze) dias corridos para apresentação de defesa formal.
O julgamento do caso será realizado pelo Conselho de Julgamento até o encerramento do prazo da suspensão preventiva, podendo resultar na manutenção, ampliação ou revisão das penalidades aplicadas.
DISPOSIÇÕES FINAIS
O Conselho de Julgamento ressalta que agressões físicas contra membros da arbitragem configuram infrações de máxima gravidade no âmbito desportivo, sendo passíveis de sanções severas, inclusive de longo prazo e de alcance em todas as competições organizadas pelas entidades envolvidas.
A presente decisão possui caráter preventivo e aplica-se a todas as competições organizadas pela AAPC, LPF e Secretaria de Esportes.
Poços de Caldas, 24 de abril de 2026
Conselho de Julgamento.
Documento oficial:



Comentários