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Nota Oficial 09 - Interbairros 2026

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    AAPC
  • há 2 dias
  • 2 min de leitura

NOTA OFICIAL Nº 09 – CONSELHO DE JULGAMENTO

 

O Conselho de Julgamento do Campeonato Interbairros 2026, no exercício de suas atribuições regulamentares, vem por meio desta tornar pública a instauração de procedimento disciplinar, com base no relatório oficial da arbitragem da partida entre Santa Rosália x Country Esporte Clube, válida pelas oitavas de final da competição.

 

DOS FATOS

Conforme registrado em súmula, aos 90 minutos de jogo, o árbitro da partida procedeu à expulsão do atleta nº 11 da equipe Santa Rosália, Sr. M.H.A., por reincidência de cartão amarelo.

 

Após a aplicação do cartão vermelho, o referido atleta dirigiu-se à equipe de arbitragem e praticou agressão física direta contra o árbitro da partida, desferindo:

  • uma cabeçada na região do rosto;

  • um soco na região do peito;

     

O atleta somente foi contido com a intervenção de seus companheiros de equipe, sendo necessário o acionamento da Polícia Militar.

 

Conforme relatado, o atleta evadiu-se do local antes da chegada da autoridade policial, sendo a partida posteriormente retomada para a disputa de penalidades.

 


DAS MEDIDAS PREVENTIVAS

Considerando a extrema gravidade dos fatos, especialmente por se tratar de agressão física contra membro da equipe de arbitragem, o Conselho de Julgamento, com fundamento no Artigo 29 do Regulamento da competição, determina:

 

  • Fica aplicada a suspensão preventiva automática pelo prazo de 30 (trinta) dias, ao atleta: M.H.A. (Santa Rosália)

 

A medida possui caráter cautelar, visando à preservação da integridade física dos envolvidos, da autoridade da arbitragem e da regularidade da competição.

 

A contagem da suspensão preventiva terá início a partir do dia seguinte à realização da partida que originou os fatos, sendo este o marco inicial para todos os efeitos regulamentares e disciplinares.

 


DO ENQUADRAMENTO

 A conduta será analisada pelo Conselho de Julgamento com base no:

 

  • Artigo 29 do Regulamento da competição, especialmente no que se refere à agressão contra a arbitragem;

  • Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), em especial os dispositivos que tratam de agressão física contra membro da arbitragem, infração considerada de natureza gravíssima;

 

DO DIREITO DE DEFESA E JULGAMENTO

Fica assegurado ao atleta o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação desta Nota Oficial, para apresentação de defesa formal.

 

O julgamento do caso será realizado pelo Conselho de Julgamento até o encerramento do prazo da suspensão preventiva, podendo resultar na manutenção, ampliação ou revisão da penalidade aplicada, conforme a gravidade dos fatos apurados.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

O Conselho de Julgamento ressalta que agressões físicas contra membros da arbitragem configuram INFRAÇÃO DE NATUREZA GRAVÍSSIMA no âmbito desportivo, sendo passíveis de sanções severas, nos termos do regulamento e da legislação aplicável.

 

A presente decisão possui caráter preventivo e aplica-se a todas as competições organizadas pela AAPC, LPF e Secretaria de Esportes.

 

 

Poços de Caldas, 24 de abril de 2026

 

Conselho de Julgamento.

 


Documento oficial:




 
 
 

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