Nota Oficial 09 - Interbairros 2026
- AAPC

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NOTA OFICIAL Nº 09 – CONSELHO DE JULGAMENTO
O Conselho de Julgamento do Campeonato Interbairros 2026, no exercício de suas atribuições regulamentares, vem por meio desta tornar pública a instauração de procedimento disciplinar, com base no relatório oficial da arbitragem da partida entre Santa Rosália x Country Esporte Clube, válida pelas oitavas de final da competição.
DOS FATOS
Conforme registrado em súmula, aos 90 minutos de jogo, o árbitro da partida procedeu à expulsão do atleta nº 11 da equipe Santa Rosália, Sr. M.H.A., por reincidência de cartão amarelo.
Após a aplicação do cartão vermelho, o referido atleta dirigiu-se à equipe de arbitragem e praticou agressão física direta contra o árbitro da partida, desferindo:
uma cabeçada na região do rosto;
um soco na região do peito;
O atleta somente foi contido com a intervenção de seus companheiros de equipe, sendo necessário o acionamento da Polícia Militar.
Conforme relatado, o atleta evadiu-se do local antes da chegada da autoridade policial, sendo a partida posteriormente retomada para a disputa de penalidades.
DAS MEDIDAS PREVENTIVAS
Considerando a extrema gravidade dos fatos, especialmente por se tratar de agressão física contra membro da equipe de arbitragem, o Conselho de Julgamento, com fundamento no Artigo 29 do Regulamento da competição, determina:
Fica aplicada a suspensão preventiva automática pelo prazo de 30 (trinta) dias, ao atleta: M.H.A. (Santa Rosália)
A medida possui caráter cautelar, visando à preservação da integridade física dos envolvidos, da autoridade da arbitragem e da regularidade da competição.
A contagem da suspensão preventiva terá início a partir do dia seguinte à realização da partida que originou os fatos, sendo este o marco inicial para todos os efeitos regulamentares e disciplinares.
DO ENQUADRAMENTO
A conduta será analisada pelo Conselho de Julgamento com base no:
Artigo 29 do Regulamento da competição, especialmente no que se refere à agressão contra a arbitragem;
Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), em especial os dispositivos que tratam de agressão física contra membro da arbitragem, infração considerada de natureza gravíssima;
DO DIREITO DE DEFESA E JULGAMENTO
Fica assegurado ao atleta o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação desta Nota Oficial, para apresentação de defesa formal.
O julgamento do caso será realizado pelo Conselho de Julgamento até o encerramento do prazo da suspensão preventiva, podendo resultar na manutenção, ampliação ou revisão da penalidade aplicada, conforme a gravidade dos fatos apurados.
DISPOSIÇÕES FINAIS
O Conselho de Julgamento ressalta que agressões físicas contra membros da arbitragem configuram INFRAÇÃO DE NATUREZA GRAVÍSSIMA no âmbito desportivo, sendo passíveis de sanções severas, nos termos do regulamento e da legislação aplicável.
A presente decisão possui caráter preventivo e aplica-se a todas as competições organizadas pela AAPC, LPF e Secretaria de Esportes.
Poços de Caldas, 24 de abril de 2026
Conselho de Julgamento.
Documento oficial:



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