Nota Oficial 08 - Série B 2026

NOTA OFICIAL 08/2026
COORDENAÇÃO TÉCNICA E CONSELHO DE JULGAMENTO
ABERTURA DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES E APLICAÇÃO DE MEDIDAS PREVENTIVAS
PARTIDA | GVA Futebol x Country Esporte Clube |
JOGO | Jogo 04 - Grupo A - fase de grupos |
DATA E HORÁRIO | 27 de setembro de 2026, às 8h15 |
LOCAL | Campo do Córrego Dantas |
DOCUMENTOS | Súmula e relatório oficial da arbitragem |
A Coordenação Técnica e o Conselho de Julgamento da Série B 2026, com fundamento na súmula e no relatório oficial da equipe de arbitragem da partida entre GVA Futebol e Country Esporte Clube, tornam públicas a abertura de procedimentos disciplinares individuais e a aplicação das medidas preventivas estabelecidas nesta Nota.
A apuração observará o Regulamento da Série B 2026 e o Código Disciplinar LPF/AAPC 2026 - Versão 1.0, assegurando-se aos envolvidos o contraditório, a ampla defesa e a produção de provas. Esta Nota possui natureza processual e cautelar e não representa julgamento antecipado.
1. DOS FATOS REGISTRADOS
Conforme o relatório oficial, aos 76 minutos de jogo, o integrante da comissão técnica do Country identificado pelas iniciais M.B.T. foi expulso após dirigir manifestações ofensivas à equipe de arbitragem.
Aos 78 minutos, o atleta C.G.S., nº 10 do Country, foi expulso depois de também se dirigir de maneira ofensiva à arbitragem. Após a expulsão, o atleta teria avançado de forma hostil em direção à equipe de arbitragem, criando risco concreto de confronto físico.
Durante essa ocorrência, o atleta D.G.M., nº 11 do GVA, interveio na situação envolvendo a arbitragem. Na sequência, integrantes do Country dirigiram-se contra ele, dando início ao tumulto registrado no relatório.
O relatório identifica os atletas nº 16, nº 13, nº 07, nº 01 e nº 19 do Country, além do integrante da comissão técnica M.B.T., como autores de agressões mediante socos e pontapés contra D.G.M. O documento registra que as agressões continuaram depois que o atleta do GVA caiu ao chão.
Diante da violência, do tumulto formado e da ausência de condições de segurança, a equipe de arbitragem encerrou a partida aos 80 minutos.
2. DA IDENTIFICAÇÃO DOS ENVOLVIDOS
A identificação foi realizada pela correspondência entre os números informados no relatório e os registros constantes da súmula oficial:
· M.B.T. - integrante da comissão técnica do Country, apontado por ofensas à arbitragem e participação nas agressões posteriores;
· C.G.S., nº 10 do Country - apontado por ofensas e avanço hostil em direção à equipe de arbitragem;
· A.C.R., nº 16 do Country - apontado como participante das agressões contra D.G.M.;
· F.S.S., nº 13 do Country - apontado como participante das agressões contra D.G.M.;
· G.H.C.P., nº 07 do Country - apontado como participante das agressões contra D.G.M.;
· R.S., nº 01 do Country - apontado como participante das agressões contra D.G.M.;
· W.M.G., nº 19 do Country - apontado como participante das agressões contra D.G.M.;
· D.G.M., nº 11 do GVA - atleta atingido pelas agressões descritas no relatório.
3. DA SITUAÇÃO DOS INTEGRANTES DO GVA
Embora o relatório registre a intervenção de D.G.M. no início da ocorrência, não lhe atribui, de forma individualizada e segura, a prática de socos, pontapés ou outro golpe contra participantes da partida. Também não foram atribuídos atos de agressão física aos demais integrantes do GVA.
O artigo 59, § 1º, do Código Disciplinar estabelece que não comete a infração de participação em briga coletiva aquele que atua somente para separar, proteger pessoa ou evitar o confronto, desde que utilize força proporcional.
Diante da ausência de elementos seguros de agressão física ou de adesão voluntária ao confronto, não será aberto procedimento disciplinar nem aplicada medida preventiva contra D.G.M. ou outro integrante do GVA. O atleta e a equipe poderão apresentar suas versões e provas na condição de interessados na apuração.
4. DA ABERTURA DOS PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES
Com fundamento no artigo 17 do Código Disciplinar, ficam abertos procedimentos individuais para apurar as condutas atribuídas a M.B.T., C.G.S., A.C.R., F.S.S., G.H.C.P., R.S. e W.M.G., todos vinculados ao Country Esporte Clube.
A súmula e o relatório oficial possuem presunção relativa de veracidade, admitida prova em contrário, conforme o artigo 19. Os envolvidos poderão contestar a descrição dos fatos, apresentar suas versões e requerer a produção das provas que considerarem pertinentes.
A conduta atribuída a C.G.S. poderá, em tese, ser examinada pelos artigos 49, 50 e 51 do Código Disciplinar, relativos a ofensas, avanço intimidatório e ameaça contra a arbitragem. Caso a instrução demonstre tentativa inequívoca de agressão, também poderá ser analisado o artigo 52.
As condutas atribuídas a M.B.T., A.C.R., F.S.S., G.H.C.P., R.S. e W.M.G. poderão, em tese, ser enquadradas nos artigos 57 e 59, relativos à agressão física contra participante e à participação em briga coletiva ou tumulto relevante.
Também serão considerados os artigos 42 e 43, especialmente a atuação em grupo, a continuidade das agressões com a vítima no chão, o risco criado, as consequências para a segurança e o encerramento antecipado da partida. Os enquadramentos são preliminares e não vinculam a decisão final.
A equipe Country será formalmente notificada para acompanhar os procedimentos e apresentar manifestação institucional, sem aplicação de punição coletiva antecipada nesta fase.
5. DAS MEDIDAS PREVENTIVAS
Os fatos descrevem ameaça ou tentativa de confronto contra a arbitragem e agressão coletiva mediante socos e pontapés, praticada em grupo e mantida mesmo depois da queda do atleta atingido. A gravidade concreta demonstra a necessidade de afastamento cautelar para preservar a segurança e impedir novos conflitos.
Por proposta do Procurador, acolhida pelo membro designado do Conselho de Julgamento, e com fundamento nos artigos 31 e 32 do Código Disciplinar, ficam preventivamente afastados M.B.T., C.G.S., A.C.R., F.S.S., G.H.C.P., R.S. e W.M.G. pelo prazo inicial máximo de 30 dias ou até a publicação da decisão final, o que ocorrer primeiro.
Durante o afastamento, os envolvidos ficam impedidos de:
· participar de partidas ou ser relacionados em súmulas;
· integrar bancos de reservas, comissões técnicas ou representações oficiais das equipes;
· permanecer em vestiários, áreas técnicas ou outras áreas de acesso restrito;
· exercer função de atleta, treinador, dirigente ou integrante de comissão técnica em competições abrangidas pela medida.
A suspensão preventiva torna-se exigível com a publicação desta Nota. Para fins de contagem do prazo máximo de 30 dias e em benefício dos envolvidos, considera-se como termo inicial o dia 28 de setembro de 2026, primeiro dia subsequente à realização da partida. Dessa forma, a medida será computada no período de 28 de setembro a 27 de outubro de 2026. O retorno somente poderá ocorrer a partir de 28 de outubro de 2026, desde que não exista decisão disciplinar estabelecendo penalidade ainda em cumprimento.
A medida alcança as competições realizadas, organizadas, coordenadas ou apoiadas pela AAPC e pela LPF, inclusive quando promovidas em parceria com a Secretaria Municipal de Esportes. O período cumprido será descontado de eventual penalidade definitiva de mesma natureza.
6. DA NOTIFICAÇÃO E DO DIREITO DE DEFESA
Com a publicação desta Nota, ficam formalmente abertos os procedimentos disciplinares. Os envolvidos e a equipe Country receberão comunicação oficial e terão acesso à súmula e ao relatório da arbitragem.
O prazo para apresentação das defesas será de 15 dias corridos e terá início no primeiro dia subsequente à publicação desta Nota. Considerada a publicação em 1º de outubro de 2026, o prazo compreenderá o período de 2 a 16 de outubro de 2026.
As defesas poderão ser apresentadas pelos próprios envolvidos, pelo representante da equipe, por advogado ou por pessoa autorizada e poderão conter documentos, imagens, vídeos, indicação de testemunhas e pedidos de diligência. O material deverá ser enviado ao e-mail aapc.pocos@gmail.com, com o assunto 'Defesa - Nota Oficial nº 08/2026 - GVA x Country'.
D.G.M. e a equipe GVA serão comunicados para que possam apresentar suas versões e elementos de prova no mesmo prazo. Caso seja juntado documento novo relevante depois das defesas, será assegurada nova manifestação à parte afetada, nos termos do artigo 23, § 3º, do Código Disciplinar.
7. DAS PROVIDÊNCIAS FINAIS
Encerrado o prazo de defesa, o Procurador organizará imediatamente os autos e os encaminhará aos membros julgadores para decisão fundamentada e individualizada.
Não havendo diligência superveniente que exija nova manifestação, o Conselho deverá concluir os procedimentos e publicar a decisão final até o segundo dia útil subsequente ao encerramento das defesas, correspondente a 20 de outubro de 2026, e, em qualquer hipótese, antes do vencimento das medidas preventivas em 27 de outubro de 2026.
A Coordenação Técnica ficará responsável pela comunicação desta Nota às equipes GVA e Country, pelo registro dos afastamentos preventivos e pela fiscalização de seu cumprimento.
Poços de Caldas, 1º de outubro de 2026.
COORDENAÇÃO TÉCNICA
PROCURADOR DO CONSELHO DE JULGAMENTO
MEMBRO DESIGNADO DO CONSELHO DE JULGAMENTO
Documento Oficial:


