Nota Oficial 01 - Série A 2026

NOTA OFICIAL 01
COORDENAÇÃO TÉCNICA E CONSELHO DE JULGAMENTO
ABERTURA DE PROCEDIMENTO DISCIPLINAR E APLICAÇÃO DE MEDIDA PREVENTIVA
PARTIDA | Guarani x Chelsea Poços |
RODADA | 1ª rodada |
DATA | 12 de setembro de 2026 |
LOCAL | Marco Divisório |
RELATÓRIO | Arbitragem da partida |
A Coordenação Técnica da Série A 2026, com fundamento no relatório oficial da equipe de arbitragem da partida entre Guarani e Chelsea Poços, realizada em 12 de setembro de 2026, torna públicos o encaminhamento da ocorrência envolvendo o dirigente do Guarani ao Conselho de Julgamento e a medida preventiva definida nesta Nota.
A apuração observará o Código Disciplinar LPF/AAPC 2026 - Versão 1.0, com garantia de contraditório, ampla defesa e produção de provas. A presente Nota possui natureza processual e cautelar e não representa julgamento antecipado.
1. DOS FATOS REGISTRADOS
Conforme o relatório oficial, após o encerramento da partida, o dirigente da equipe Guarani identificado como B.A. teria desferido um soco contra o dirigente L.H., da equipe Chelsea Poços.
Segundo a arbitragem, o cartão não foi apresentado naquele momento para evitar o agravamento da confusão. A decisão de exclusão foi comunicada ao atleta R.A.S., nº 12 da equipe Guarani, e não foram registrados novos incidentes depois da comunicação.
A súmula e os relatórios oficiais possuem presunção relativa de veracidade, admitida prova em contrário, nos termos do artigo 19 do Código Disciplinar. O artigo 20 permite a apuração de infrações graves ainda que elas não tenham sido vistas ou punidas pela arbitragem durante a partida.
2. DA ABERTURA DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
Com fundamento no artigo 17 do Código Disciplinar, fica aberto procedimento disciplinar exclusivamente para apurar a conduta atribuída ao dirigente B.A., da equipe Guarani.
A conduta poderá, em tese, ser enquadrada no artigo 57 do Código Disciplinar, que prevê suspensão de 4 a 12 partidas ou de 60 a 180 dias para quem agredir fisicamente atleta, treinador, dirigente, integrante de comissão técnica ou outro participante. O § 2º do mesmo artigo inclui expressamente o soco entre os exemplos de agressão física.
O enquadramento indicado é preliminar e não vincula a decisão final. O caso será examinado com base no relatório, na defesa, na manifestação do dirigente atingido e nas demais provas regularmente produzidas.
3. DA MEDIDA PREVENTIVA APLICADA AO DIRIGENTE DO GUARANI
A conduta atribuída ao dirigente B.A. consiste, em tese, em agressão física praticada após a partida contra outro participante. A descrição é objetiva e individualizada e indica situação de violência com potencial de comprometer a segurança dos envolvidos e o regular andamento da competição.
Diante da natureza do fato relatado, da necessidade de prevenir novo conflito e de proteger os participantes enquanto ocorre a instrução, o Procurador propôs a adoção de medida preventiva, acolhida pelo membro designado do Conselho de Julgamento, com fundamento nos artigos 31 e 32 do Código Disciplinar.
Fica aplicado ao dirigente B.A., da equipe Guarani, afastamento preventivo pelo prazo inicial máximo de 30 dias ou até a publicação da decisão do Conselho de Julgamento, o que ocorrer primeiro.
Durante o afastamento, o dirigente fica impedido de:
· integrar súmula, banco de reservas, comissão técnica ou representação oficial da equipe;
· permanecer em áreas técnicas e demais áreas restritas da Série A 2026;
· exercer função diretamente relacionada às partidas da competição.
A medida não representa condenação antecipada, poderá ser revista ou revogada mediante pedido fundamentado e será descontada de eventual penalidade definitiva de mesma natureza.
4. DOS EFEITOS TEMPORAIS DA MEDIDA PREVENTIVA
A medida preventiva aplicada ao dirigente B.A., da equipe Guarani, passa a produzir efeitos a partir da publicação desta Nota e de sua comunicação oficial ao interessado, em 29 de setembro de 2026.
O afastamento preventivo será cumprido pelo prazo inicial máximo de 30 dias, no período de 29 de setembro a 28 de outubro de 2026, ou até a publicação da decisão do Conselho de Julgamento, caso esta ocorra anteriormente.
A medida não produz efeitos retroativos. O dirigente poderá retornar a partir de 29 de outubro de 2026, desde que não exista decisão disciplinar que estabeleça penalidade ainda em cumprimento.
5. DO DIREITO DE DEFESA
Com a publicação desta Nota, fica formalmente aberto o procedimento disciplinar. A presente Nota e os documentos essenciais disponíveis serão encaminhados ao representante oficial da equipe Guarani pelos canais de comunicação cadastrados. O prazo para apresentação da defesa será de 15 dias corridos e terá início no primeiro dia subsequente à publicação desta Nota. Considerada a publicação em 29 de setembro de 2026, o prazo compreenderá o período de 30 de setembro a 14 de outubro de 2026.
A defesa poderá conter a versão do dirigente, documentos, imagens, vídeos, indicação de testemunhas, pedido de diligência e demais elementos considerados pertinentes. O material deverá ser encaminhado ao e-mail aapc.pocos@gmail.com, com a identificação da partida Guarani x Chelsea Poços no campo destinado ao assunto.
O dirigente L.H., da equipe Chelsea Poços, também será comunicado para que possa apresentar sua versão dos fatos e os elementos de prova que possuir, assegurada nova manifestação às partes caso seja juntada prova relevante depois das defesas.
6. DAS PROVIDÊNCIAS FINAIS
Após o encerramento do prazo de defesa e a reunião das provas, o Procurador organizará imediatamente os autos e os encaminhará aos membros julgadores para decisão fundamentada sobre a ocorrência.
O Conselho de Julgamento deverá concluir o procedimento e publicar a decisão final até o segundo dia útil subsequente ao encerramento do prazo de defesa e, em qualquer hipótese, antes do vencimento da medida preventiva em 28 de outubro de 2026, decidindo pela absolvição ou, se confirmada a infração, fixando a penalidade definitiva nos limites do artigo 57 do Código Disciplinar.
A Coordenação Técnica ficará responsável pela comunicação imediata desta Nota às equipes Guarani e Chelsea Poços, pelo controle do afastamento preventivo e pela confirmação dos nomes completos dos envolvidos nos registros internos do processo.
Poços de Caldas, 29 de setembro de 2026.
COORDENAÇÃO TÉCNICA
CONSELHO DE JULGAMENTO
Documento oficial:


