NOTA OFICIAL 06 – SÉRIE A 2025
- AAPC

- 3 de nov.
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NOTA OFICIAL 06 – SÉRIE A 2025
SUSPENSÃO PREVENTIVA E ENCAMINHAMENTO AO CONSELHO DE JULGAMENTO
A Coordenação Técnica da Série A 2025, em conformidade com o disposto no Artigo 31º do Regulamento Geral e com base no relatório oficial da equipe de arbitragem da partida realizada no dia 31 de outubro de 2025, entre Sport FC x Nova Aurora, válida pela 6ª rodada do Grupo A, comunica a aplicação de suspensão preventiva de 30 (trinta) dias aos seguintes atletas:
Isac Samuel David – (Nova Aurora)
Brandon Willis Isidoro Andrade – (Sport FC)
A decisão observa o inciso I, alínea “a” do Artigo 31º, que prevê suspensão preventiva automática em casos de agressão física entre atletas, conforme registrado em súmula e relatório da equipe de arbitragem.
O Protocolo de Aplicação das Penalidades será integralmente mantido, e os prazos previstos no referido procedimento passam a vigorar a partir da data de publicação desta nota, incluindo o período para apresentação de defesa e o julgamento final pelo Conselho de Julgamento.
Os atletas mencionados ficam impedidos de participar de quaisquer partidas da Série A até a deliberação final do Conselho de Julgamento.
Poços de Caldas, 03 de outubro de 2025.
COORDENAÇÃO TÉCNICA – SÉRIE A 2025
Documento Oficial:




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