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Nota Oficial 05 - Interbairros 2026

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    AAPC
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NOTA OFICIAL Nº 05 – CAMPEONATO INTERBAIRROS 2026

 

O Conselho de Julgamento, no exercício de suas atribuições regulamentares, vem por meio desta tornar pública a instauração de procedimento disciplinar com base no relatório oficial da arbitragem da partida entre Azaléias x Jardim Brasil, válida pela 1ª rodada do Campeonato Interbairros 2026.

 

Conforme registrado em súmula, aos 25 minutos do primeiro tempo, ocorreu confusão generalizada envolvendo atletas de ambas as equipes, agravada pela invasão de campo por torcedor da equipe Jardim Brasil, que, portando uma garrafa, desferiu golpe contra o atleta nº 11 da equipe Azaléias, Sr. Brunno Aleksandr Alves de Carvalho.

 

Ainda conforme relato, após ser atingido, o referido atleta reagiu com agressão contra o atleta nº 10 da equipe Jardim Brasil, Sr. Ramon Dias da Silva, que também revidou, caracterizando agressões mútuas durante o episódio.

 

Consta ainda que, ao final da partida, o atleta Sr. Brunno Aleksandr Alves de Carvalho dirigiu-se à equipe de arbitragem em tom de ameaça, proferindo palavras de intimidação, conforme descrito em relatório.

 

 

DAS MEDIDAS PREVENTIVAS

 

Considerando a gravidade dos fatos narrados, o Conselho de Julgamento, com fundamento no Artigo 29 do Regulamento da competição, determina:

 

Fica aplicada a suspensão preventiva automática pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do registro em súmula, aos atletas:

 

§  Brunno Aleksandr Alves de Carvalho (Azaléias);

§  Ramon Dias da Silva (Jardim Brasil);

 

A medida possui caráter cautelar, visando à preservação da ordem e da integridade da competição até a realização do julgamento.

 

 

DA RESPONSABILIDADE DA EQUIPE

 

Considerando a invasão de campo e agressão praticada por torcedor vinculado à equipe Jardim Brasil, fato de elevada gravidade, o Conselho de Julgamento determina a notificação da equipe Jardim Brasil para que apresente manifestação formal e contribua com a identificação do torcedor envolvido.

 

Nos termos do protocolo de aplicação das penalidades previsto no regulamento, fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação desta Nota Oficial, para apresentação de defesa e esclarecimentos por parte da equipe.

 

O não atendimento ou a ausência de identificação dos responsáveis poderá ensejar a responsabilização da equipe, sujeitando-a às penalidades previstas no regulamento e no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), podendo incluir sanções como advertência, perda de mando de campo, perda de pontos ou outras medidas cabíveis, a serem definidas após julgamento.

 

 

DO DIREITO DE DEFESA E JULGAMENTO

 

Fica assegurado aos envolvidos o prazo de 15 (quinze) dias corridos para apresentação de defesa.

 

O julgamento do caso será realizado pelo Conselho de Julgamento até o encerramento do prazo da suspensão preventiva, podendo resultar na manutenção, ampliação ou revisão das penalidades.

 

Nos casos não contemplados especificamente pelo regulamento, poderão ser aplicadas, de forma subsidiária, as disposições do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

 

O Conselho de Julgamento reafirma seu compromisso com a manutenção da disciplina, da integridade física dos participantes e da lisura da competição.

 

 

CONSELHO DE JULGAMENTO

Poços de Caldas, 26 de março de 2026


Documento oficial:




 
 
 

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