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Nota Oficial 05 - Copa Municipal de Society Adulto Masculino

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    AAPC
  • 16 de ago.
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NOTA OFICIAL Nº 05 – CONSELHO DE JULGAMENTO

COPA MUNICIPAL DE FUTEBOL SOCIETY ADULTO MASCULINO 2026


DECISÃO DO CONSELHO DE JULGAMENTO

PARTIDA: GV FC x TIGRES – OITAVAS DE FINAL

O Conselho de Julgamento da Copa Municipal de Futebol Society Adulto Masculino 2026, após análise do relatório oficial da equipe de arbitragem referente à partida entre GV FC x Tigres, válida pelas Oitavas de Final da competição, realizada no dia 11 de agosto de 2026, no Parque Municipal Antônio Molinari, bem como das defesas e manifestações apresentadas dentro do prazo estabelecido pela Coordenação Técnica, torna pública a seguinte decisão:

 

1. DOS FATOS REGISTRADOS

Conforme relatório oficial da equipe de arbitragem, aos 19 (dezenove) minutos de jogo teve início uma ocorrência envolvendo atletas das equipes GV FC e Tigres.

 

Segundo o documento, a ocorrência inicial contou com a participação de dois atletas de cada equipe, sendo registradas trocas de empurrões, xingamentos e vias de fato, incluindo tapas entre os envolvidos. Em razão dos fatos, foram expulsos:

 

Equipe Tigres: V.S.L. e P.H.P.M.

 

Equipe GV FC: C.G.R.M. e P.L.S.M.

 

Após a intervenção da equipe de arbitragem e diálogo com os treinadores, a situação inicial foi controlada. Posteriormente, conforme também registrado no relatório, o atleta P.H.A.L., da equipe GV FC, subiu no gradil e continuou provocando a torcida, contribuindo para novo acirramento dos ânimos, sendo também expulso.

 

O relatório registra ainda que houve a chegada da Polícia Militar ao local para contenção dos ânimos. Entretanto, diante da informação de que o policiamento não poderia permanecer para garantir a segurança durante o restante do confronto, a equipe de arbitragem decidiu pelo encerramento da partida.

 

2. DAS DEFESAS APRESENTADAS

Dentro do prazo estabelecido pela Coordenação Técnica, foram apresentadas manifestações e defesas referentes à ocorrência.

 

O GV FC reconheceu a gravidade dos acontecimentos, mas requereu que as responsabilidades fossem analisadas individualmente, sustentando que eventual penalidade deveria recair sobre os atletas diretamente envolvidos, sem resultar na eliminação coletiva da equipe.

 

Também foi apresentada manifestação individual pelo atleta P.H.A.L., que reconheceu ter participado de discussão verbal com torcedor, mas sustentou não ter ocorrido agressão física de sua parte, informando ainda posterior pedido de desculpas entre os envolvidos.

 

A equipe Tigres também apresentou manifestação, relatando sua versão dos acontecimentos, reconhecendo a existência do confronto entre atletas das duas equipes e sustentando que sua comissão técnica atuou para retirar seus atletas da confusão.

 

Todas as manifestações apresentadas foram consideradas pelo Conselho em conjunto com o relatório oficial da equipe de arbitragem.

 

3. DO ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 30, INCISO I

Após análise dos fatos, o Conselho entende que o caso merece enquadramento, quanto às condutas individualizadas, nas disposições pertinentes do Artigo 30, inciso I, do Regulamento Geral da competição.

 

O dispositivo disciplina situações envolvendo agressão física, briga ou tentativa de agressão entre atletas ou membros das comissões técnicas. No caso concreto, o relatório oficial registra que a ocorrência inicial envolveu quatro atletas, dois de cada equipe, com troca de empurrões, xingamentos e tapas, resultando na expulsão dos envolvidos.

 

Em relação ao quinto atleta, P.H.A.L., a conduta descrita pela arbitragem é distinta. O relatório não lhe atribui agressão física, mas registra que, após o controle inicial da ocorrência, o atleta subiu no gradil e continuou provocando a torcida, contribuindo para novo acirramento dos ânimos.

 

Dessa forma, o Conselho entende necessária a individualização das condutas, não sendo adequado atribuir automaticamente a todos os cinco atletas comportamento idêntico. Os fatos atribuídos a cada envolvido serão, portanto, objeto de procedimento disciplinar individual.

 

4. DO NÃO ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 30, INCISO III

O Conselho analisou especificamente a possibilidade de enquadramento da ocorrência no Artigo 30, inciso III, do Regulamento Geral, que prevê consequências coletivas nas situações em que agressões resultem em tumulto generalizado e/ou encerramento da partida por decisão da arbitragem.

 

Entretanto, diante das circunstâncias específicas registradas no relatório oficial, o Conselho entende não ser aplicável ao presente caso a consequência coletiva de eliminação das equipes.

 

Embora tenham ocorrido agressões mútuas entre atletas, verifica-se pelo próprio relatório que, após a intervenção da arbitragem e as expulsões aplicadas, houve controle da ocorrência inicial.

 

A arbitragem dialogou com os treinadores e adotou as medidas disciplinares consideradas necessárias, não tendo determinado naquele momento o encerramento imediato da partida em decorrência da primeira ocorrência.

 

Posteriormente houve novo acirramento dos ânimos, inclusive com reflexos junto aos torcedores, sendo adotadas novas medidas para contenção da situação.

 

O encerramento definitivo ocorreu posteriormente, diante da informação de que não seria possível a permanência do policiamento ostensivo no local para garantir a segurança durante o restante da partida.

 

Dessa forma, o Conselho distingue a situação analisada das hipóteses em que um tumulto generalizado e incontrolável, diretamente decorrente das agressões, torna por si só impossível a continuidade da partida.

 

No presente caso, os envolvidos foram identificados, as medidas disciplinares foram adotadas e a situação foi contornada, tendo a arbitragem posteriormente entendido não existirem condições de segurança para o prosseguimento diante da impossibilidade de manutenção do policiamento no local. Por essas razões, o Conselho entende não ser adequada a aplicação da consequência coletiva de eliminação das equipes prevista no Artigo 30, inciso III.

 

5. DA PROPORCIONALIDADE E DA RESPONSABILIZAÇÃO INDIVIDUAL

O Conselho considera que, diante das circunstâncias apuradas, a responsabilização disciplinar deve recair prioritariamente sobre os autores das condutas individualmente identificadas, sem prejuízo da análise posterior da gravidade e das consequências atribuíveis a cada envolvido.

 

A aplicação de penalidades individuais aos responsáveis, somada à eliminação coletiva de ambas as equipes, diante das particularidades do caso concreto, não se mostra a solução mais adequada à luz dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e isonomia desportiva.

 

Assim, o Conselho decide pela manutenção de GV FC e Tigres na competição, afastando a eliminação coletiva das equipes.

 

6. DA SUSPENSÃO PREVENTIVA DOS CINCO ATLETAS

Considerando a gravidade dos fatos registrados e a necessidade de análise individualizada das condutas, ficam submetidos à SUSPENSÃO PREVENTIVA os seguintes atletas:

 

Tigres: V.S.L. e P.H.P.M.

GV FC: C.G.R.M., P.L.S.M. e P.H.A.L.

 

A suspensão preventiva possui natureza cautelar, não representando antecipação da penalidade definitiva a ser aplicada a cada atleta.

 

Durante sua vigência, os cinco atletas ficam impedidos de participar de partidas da Copa Municipal de Futebol Society Adulto Masculino 2026, até posterior decisão do Conselho de Julgamento em seus respectivos procedimentos individuais.

 

Consequentemente, os cinco atletas estão impedidos de participar da continuidade da partida entre GV FC x Tigres, bem como ficam proibidos de permanecer no banco de reservas ou na área técnica durante o confronto.

 

7. DO JULGAMENTO INDIVIDUAL E DO DIREITO DE DEFESA

Os casos dos cinco atletas ficam formalmente encaminhados para procedimento disciplinar individual perante o Conselho de Julgamento.

 

Fica assegurado a cada atleta o direito ao contraditório e à ampla defesa, sendo concedido prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados do primeiro dia subsequente à publicação desta Nota Oficial, para apresentação ou complementação de defesa formal.

 

As manifestações deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico:

 

As defesas e manifestações já apresentadas durante a análise inicial da ocorrência serão integralmente incorporadas aos respectivos procedimentos individuais, não sendo necessária sua reapresentação.

 

Os interessados poderão, entretanto, dentro do prazo estabelecido, complementar suas manifestações, apresentar novos esclarecimentos, documentos, vídeos, imagens ou outros elementos que entenderem pertinentes. A ausência de nova manifestação não impedirá o julgamento.

 

Encerrado o prazo, o Conselho procederá à análise individual da conduta de cada atleta, considerando o relatório oficial da arbitragem, as manifestações apresentadas e os demais elementos constantes do procedimento, para posterior definição das penalidades definitivas cabíveis.

 

Até a publicação das respectivas decisões individuais, permanecerá vigente a suspensão preventiva dos cinco atletas.

 

8. DA REGRA DOS 2/3 DA PARTIDA

Superada a questão referente à eventual eliminação coletiva das equipes, passa-se à definição da consequência esportiva decorrente do encerramento antecipado da partida.

 

O confronto foi encerrado aos 19 (dezenove) minutos de jogo.

 

Considerando que as partidas da competição possuem duração regulamentar de 50 (cinquenta) minutos, os 2/3 do tempo regulamentar são atingidos aos 34 (trinta e quatro) minutos de jogo.

 

Como a partida foi encerrada antes desse marco, não poderá ser considerado definitivo o resultado existente no momento de sua paralisação.

 

Nos termos do Regulamento Geral, deverá ocorrer a continuidade da partida a partir do momento em que houve a paralisação, preservando-se o placar e todos os demais registros oficiais existentes até aquele instante.

 

9. DA CONTINUIDADE DA PARTIDA

Diante disso, fica determinada a continuidade da partida:

 

GV FC x TIGRES

Data: segunda-feira, 17 de agosto de 2026

Horário: 19h30

Local: Campo 01 do Parque Municipal Antônio Molinari

 

A partida será retomada a partir dos 19 (dezenove) minutos de jogo, preservando-se integralmente:

§  o placar existente no momento da paralisação;

§  o tempo de jogo transcorrido;

§  os cartões disciplinares;

§  as expulsões;

§  as faltas coletivas;

§  as substituições já realizadas;

§  e todas as demais anotações constantes da súmula original.

 

A continuidade será considerada, para todos os efeitos regulamentares, parte integrante da mesma partida iniciada no dia 11 de agosto de 2026, não constituindo uma nova partida.

 

10. DOS PARTICIPANTES APTOS À CONTINUIDADE

Por se tratar da continuidade da mesma partida, somente poderão participar os atletas e membros das comissões técnicas regularmente relacionados na súmula original, desde que estejam aptos disciplinarmente.

 

Não será permitida a inclusão de atletas ou membros das comissões técnicas que não tenham integrado a relação oficial da partida realizada em 11 de agosto. Os cinco atletas submetidos à suspensão preventiva ficam impedidos de participar da continuidade e de permanecer no banco de reservas ou na área técnica.

 

Todos os registros técnicos e disciplinares existentes no momento da paralisação permanecerão válidos para a continuidade do confronto.

 

11. DA SEGURANÇA PARA A CONTINUIDADE

Durante a análise do caso foi considerada a possibilidade de realização da continuidade da partida sem presença de público.

 

Entretanto, considerando que o Parque Municipal Antônio Molinari constitui espaço público aberto e que suas características físicas não permitem o isolamento integral das arquibancadas e dos arredores do campo, não será estabelecida a realização do confronto com portões fechados.

 

Serão adotadas as medidas de organização e segurança possíveis para o regular prosseguimento da partida.

 

As equipes GV FC e Tigres deverão colaborar integralmente para a preservação da ordem, orientando seus atletas, dirigentes, comissões técnicas e demais integrantes quanto à necessidade de manutenção da disciplina.

 

Qualquer nova ocorrência será registrada pela equipe de arbitragem e encaminhada para as providências disciplinares previstas no Regulamento Geral.

 

12. DA DEFINIÇÃO DO CONFRONTO

Após a disputa do período restante, será considerado o resultado final da partida, levando-se em consideração o placar preservado da primeira parte e os acontecimentos registrados durante sua continuidade.

 

Caso o confronto termine empatado após a conclusão do tempo regulamentar restante, serão observados os procedimentos previstos no Regulamento Geral para definição do vencedor em partidas eliminatórias.

 

A equipe vencedora estará classificada para as Quartas de Final da Copa Municipal de Futebol Society Adulto Masculino 2026.

 

13. DA DECISÃO

Diante de todo o exposto, o Conselho de Julgamento DECIDE:

 

I – enquadrar as condutas individualizadas nas disposições pertinentes do Artigo 30, inciso I, observadas as particularidades atribuídas a cada envolvido;

 

II – afastar, diante das circunstâncias apuradas, a aplicação da consequência coletiva de eliminação prevista no Artigo 30, inciso III;

 

III – manter as equipes GV FC e Tigres na Copa Municipal de Futebol Society Adulto Masculino 2026;

 

IV – aplicar suspensão preventiva aos atletas V.S.L., P.H.P.M., C.G.R.M., P.L.S.M. e P.H.A.L., até posterior julgamento individual;

 

V – encaminhar os cinco atletas ao Conselho de Julgamento para procedimento disciplinar individual, assegurando-lhes prazo de 15 (quinze) dias corridos para apresentação ou complementação de defesa;

 

VI – incorporar aos respectivos procedimentos as manifestações e defesas anteriormente apresentadas;

 

VII – impedir os cinco atletas suspensos preventivamente de participar da continuidade da partida e de permanecer no banco de reservas ou área técnica;

 

VIII – determinar a continuidade da partida GV FC x Tigres na segunda-feira, 17 de agosto de 2026, às 19h30, no Campo 01 do Parque Municipal Antônio Molinari;

 

IX – determinar que a partida seja retomada a partir dos 19 (dezenove) minutos de jogo, preservando-se o placar, cartões, expulsões, faltas coletivas, substituições e todos os demais registros constantes da súmula original;

 

X – permitir a participação exclusivamente dos atletas e membros das comissões técnicas relacionados na partida original e que estejam aptos disciplinarmente;

 

XI – determinar que, após a conclusão regulamentar do confronto, a equipe vencedora seja declarada classificada para as Quartas de Final da competição.

 

A decisão quanto à manutenção das equipes e continuidade da partida possui caráter definitivo no âmbito da competição, permanecendo pendentes os procedimentos disciplinares individuais referentes aos cinco atletas submetidos à suspensão preventiva.

 

Poços de Caldas, 16 de agosto de 2026.

 

CONSELHO DE JULGAMENTO

Copa Municipal de Futebol Society Adulto Masculino 2026


Documento Oficial:



 
 

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