Nota Oficial 07 - Série B 2026

NOTA OFICIAL 07/2026
COORDENAÇÃO TÉCNICA E CONSELHO DE JULGAMENTO
ABERTURA DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES E APLICAÇÃO DE MEDIDAS PREVENTIVAS
PARTIDA | Santa Cruz x São Gonçalo FC |
JOGO | Jogo 13 - Grupo B - 1ª rodada |
DATA E HORÁRIO | 19 de setembro de 2026, às 17h |
LOCAL | Estádio Prontidão |
A Coordenação Técnica da Série B 2026, com fundamento na súmula, nos relatórios oficiais e no esclarecimento complementar encaminhado pelo árbitro da partida entre Santa Cruz e São Gonçalo FC, torna públicos a abertura de procedimentos disciplinares individuais e o afastamento preventivo dos dois atletas do Santa Cruz identificados nesta Nota.
A apuração observará o Regulamento da Série B 2026 e o Código Disciplinar LPF/AAPC 2026 - Versão 1.0, com garantia de contraditório, ampla defesa e produção de provas. As medidas possuem natureza cautelar e não representam condenação antecipada.
1. DOS FATOS REGISTRADOS
Conforme o esclarecimento complementar da arbitragem, aos 78 minutos de jogo, após sofrer uma falta marcada a seu favor, o atleta nº 02 da equipe Santa Cruz levantou-se e passou a agredir o atleta nº 07 da equipe São Gonçalo FC com socos e pontapés, provocando a primeira confusão entre os participantes.
Depois de controlada a ocorrência e com a partida ainda paralisada, aos 80 minutos de jogo, o atleta nº 10 da equipe Santa Cruz agrediu o atleta nº 14 da equipe São Gonçalo FC com socos e pontapés, causando nova confusão.
Os atletas nº 02 e nº 10 do Santa Cruz foram expulsos. Diante da repetição das agressões, do tumulto formado e da ausência de segurança para a continuidade do confronto, o árbitro encerrou a partida.
2. DA IDENTIFICAÇÃO DOS ENVOLVIDOS
A identificação oficial dos envolvidos foi realizada pela correspondência entre os números de camisa informados pela arbitragem e os nomes constantes da súmula oficial da partida:
· R.J.S., nº 02 do Santa Cruz - apontado como autor da agressão contra o atleta nº 07 do São Gonçalo FC;
· M.T.Q., nº 10 do Santa Cruz - apontado como autor da agressão contra o atleta nº 14 do São Gonçalo FC;
· E.R.F., nº 07 do São Gonçalo FC - apontado como vítima da primeira agressão;
· G.H.P., nº 14 do São Gonçalo FC - apontado como vítima da segunda agressão.
Os documentos analisados atribuem as agressões aos atletas do Santa Cruz. Não será aberto procedimento contra os atletas do São Gonçalo FC neste momento, sem prejuízo da análise de eventual prova nova relevante.
3. DA ABERTURA DOS PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES
Com fundamento nos artigos 11 e 17 do Código Disciplinar, ficam abertos procedimentos disciplinares individuais para apurar as condutas atribuídas a R.J.S., nº 02, e M.T.Q., nº 10, ambos da equipe Santa Cruz.
A súmula e os relatórios oficiais possuem presunção relativa de veracidade, admitida prova em contrário, conforme o artigo 19. A transcrição complementar apresentada pelo árbitro integra o conjunto inicial de provas e individualiza os atletas, as vítimas, o momento e a forma das agressões relatadas.
Em análise preliminar, as condutas poderão ser enquadradas no artigo 57 do Código Disciplinar, que prevê suspensão de 4 a 12 partidas ou de 60 a 180 dias para agressão física contra outro participante. O § 2º do artigo inclui socos e pontapés entre os exemplos de agressão.
Também poderá ser examinado o artigo 59, relativo à participação em briga coletiva ou tumulto relevante, bem como os critérios dos artigos 42 e 43, especialmente as consequências para a segurança e o encerramento antecipado da partida.
Os enquadramentos são preliminares e não vinculam o julgamento. A responsabilidade e a penalidade de cada atleta serão decididas individualmente, após a análise das defesas e das demais provas.
4. DAS MEDIDAS PREVENTIVAS
As ocorrências descrevem duas agressões físicas sucessivas, praticadas contra atletas diferentes, com formação de confusão e encerramento do jogo por falta de segurança. A gravidade concreta dos fatos demonstra a necessidade de afastamento cautelar enquanto ocorre a instrução.
Por isso, o Procurador propôs e o membro designado do Conselho de Julgamento acolheu, com fundamento nos artigos 31 e 32 do Código Disciplinar, a aplicação de suspensão preventiva aos atletas R.J.S., nº 02, e M.T.Q., nº 10, ambos do Santa Cruz, pelo prazo máximo inicial de 30 dias ou até a publicação da decisão final, o que ocorrer primeiro.
Durante o afastamento preventivo, os atletas ficam impedidos de:
· participar de partidas ou ser relacionados em súmulas;
· permanecer em bancos de reservas, vestiários, áreas técnicas ou outras áreas restritas;
· exercer função de atleta, treinador, dirigente ou integrante de comissão técnica em competições abrangidas pela decisão.
A medida alcança as competições realizadas, organizadas, coordenadas ou apoiadas pela AAPC e pela LPF, inclusive quando promovidas em parceria com a Secretaria Municipal de Esportes. O período cumprido será descontado de eventual penalidade definitiva de mesma natureza.
5. DA SUSPENSÃO AUTOMÁTICA E DO PERÍODO PREVENTIVO
Nos termos do artigo 24 do Regulamento da Série B 2026, os atletas expulsos deverão cumprir suspensão automática na próxima partida do Santa Cruz, prevista contra o Seth FC em 27 de setembro de 2026, pela 2ª rodada.
Após o cumprimento da suspensão automática, os atletas passarão a cumprir a medida preventiva estabelecida nesta Nota, sem repetição da partida automática já cumprida.
A suspensão preventiva será contabilizada por 30 dias, de 28 de setembro a 27 de outubro de 2026. O retorno somente poderá ocorrer a partir de 28 de outubro de 2026, desde que não exista decisão disciplinar estabelecendo penalidade ainda em cumprimento.
6. DA NOTIFICAÇÃO E DO DIREITO DE DEFESA
Com a publicação desta Nota, ficam formalmente abertos os procedimentos disciplinares. Os atletas e a equipe Santa Cruz receberão comunicação oficial e terão acesso à súmula, aos relatórios e ao esclarecimento complementar da arbitragem.
O prazo para apresentação das defesas será de 15 dias corridos, contado do primeiro dia subsequente à publicação. Considerada a publicação em 25 de setembro de 2026, a contagem ocorrerá de 26 de setembro a 10 de outubro de 2026. Como o vencimento recai em sábado e o dia 12 de outubro é feriado nacional, o prazo ficará prorrogado até 13 de outubro de 2026, nos termos do artigo 23, § 2º, do Código Disciplinar.
As defesas poderão ser apresentadas pelos próprios atletas, pelo representante da equipe ou por pessoa autorizada e poderão conter documentos, imagens, vídeos, indicação de testemunhas e pedidos de diligência. O material deverá ser encaminhado ao e-mail aapc.pocos@gmail.com, com o assunto 'Defesa - Nota Oficial nº 07/2026 - Santa Cruz'.
Os atletas nº 07 e nº 14 do São Gonçalo FC e a respectiva equipe serão comunicados para que possam apresentar suas versões e provas no mesmo prazo. Caso seja juntado documento novo relevante depois das defesas, será assegurada nova manifestação à parte afetada.
7. DAS PROVIDÊNCIAS FINAIS
Encerrado o prazo de defesa, o Procurador organizará os autos e os encaminhará imediatamente aos três membros julgadores para decisão fundamentada e individualizada.
O Conselho de Julgamento deverá concluir os procedimentos e publicar a decisão final até 27 de outubro de 2026, data de vencimento das medidas preventivas, decidindo pela absolvição ou, se confirmadas as infrações, fixando as penalidades definitivas dentro dos limites do Código Disciplinar.
A Coordenação Técnica ficará responsável pela comunicação imediata desta Nota às equipes Santa Cruz e São Gonçalo FC, pelo registro das suspensões e pela fiscalização integral de seu cumprimento.
Poços de Caldas, 26 de setembro de 2026.
COORDENAÇÃO TÉCNICA
PROCURADOR DO CONSELHO DE JULGAMENTO
MEMBRO DESIGNADO DO CONSELHO DE JULGAMENTO
Documento Oficial:


