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LPF e AAPC lançam Código Disciplinar para padronizar julgamentos e reforçar segurança nas competições

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    AAPC
  • há 2 dias
  • 4 min de leitura

Documento estabelece procedimentos, direitos de defesa e penalidades aplicáveis ao futebol, futsal e futebol society amador e de base em Poços de Caldas.


A Liga Poçoscaldense de Futebol (LPF) e a Associação de Árbitros de Poços de Caldas (AAPC) apresentam o Código Disciplinar LPF/AAPC 2026, documento criado para padronizar a apuração e o julgamento das ocorrências disciplinares nas competições organizadas, coordenadas, apoiadas ou reconhecidas pelas entidades.

A Versão 1.0 do Código será apresentada oficialmente às equipes nesta segunda-feira, 17 de agosto, durante o Congresso Técnico do Campeonato Amador Série A, uma das principais competições do calendário esportivo de Poços de Caldas.

O documento abrange competições de futebol de campo, futsal e futebol society, nas categorias amadoras e de base. Sua elaboração teve como referências o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o Código Disciplinar da FIFA, as regras oficiais das modalidades e a realidade das competições municipais.


Padronização e segurança

A criação do Código representa um importante avanço na organização das competições locais. Até então, muitas disposições disciplinares estavam distribuídas nos regulamentos específicos de cada campeonato. Com o novo documento, os procedimentos passam a seguir um padrão único, proporcionando maior clareza para atletas, dirigentes, comissões técnicas, árbitros, organizadores e torcedores.

Um dos principais objetivos é proteger a integridade física, moral e psicológica dos participantes, com atenção especial à equipe de arbitragem e aos profissionais responsáveis pela organização dos jogos.

Muitas competições amadoras são realizadas em espaços públicos, com acesso gratuito e sem a presença permanente de segurança privada ou das forças de segurança pública. Diante dessa realidade, o Código estabelece regras mais rigorosas para ameaças, intimidações, tentativas de agressão, agressões físicas, tumultos, invasões e outras condutas que comprometam a segurança dos eventos.


Amplo direito de defesa

O Código combina rigor disciplinar com a garantia do contraditório e da ampla defesa. Nenhuma penalidade definitiva será aplicada sem que as partes diretamente envolvidas tenham oportunidade de conhecer a ocorrência, apresentar sua versão e encaminhar provas.

Todos os envolvidos terão prazo mínimo de 15 dias corridos para apresentar defesa, documentos, vídeos, fotografias, testemunhas e outros elementos relacionados ao caso.

As comunicações com o Conselho de Julgamento poderão ser realizadas pelo e-mail oficial aapc.pocos@gmail.com.

Nos casos graves ou que representem risco à segurança, poderá ser determinada medida preventiva de afastamento. Essa providência não representa condenação antecipada e poderá ser revista durante o processo.


Novo funcionamento do Conselho de Julgamento

A partir da implementação do Código, o Conselho de Julgamento será formado por quatro integrantes: um Procurador e três membros julgadores.

O Procurador será responsável por receber súmulas, relatórios e denúncias, reunir os documentos, comunicar oficialmente as partes, abrir os prazos de defesa e encaminhar o processo completo para análise. Também deverá apresentar aos julgadores os possíveis enquadramentos e as alternativas de decisão previstas no Código e nos regulamentos.

O Procurador não terá direito a voto.

A decisão caberá aos três membros julgadores e será tomada sempre por maioria, com resultado de 3 a 0 ou 2 a 1. O Código também prevê a possibilidade de recurso, que deverá ser analisado por membros diferentes daqueles que participaram do primeiro julgamento.


Punições para casos de violência

O documento estabelece penalidades objetivas e rigorosas para os casos mais graves.

A agressão física contra árbitro, assistente, mesário ou integrante da organização terá pena mínima de um ano de suspensão, podendo chegar a períodos maiores conforme as circunstâncias e consequências.

A agressão entre atletas ou outros participantes terá pena mínima de quatro partidas ou 60 dias de suspensão. Em situações com intenção comprovada de causar lesão, o infrator poderá permanecer afastado até que o atleta atingido esteja liberado para voltar a treinar com bola, respeitados os limites estabelecidos no Código.

Também estão previstas punições para ameaças, intimidações, tentativas de agressão, invasão de áreas restritas, tumultos, danos ao patrimônio, fraude documental, utilização de atletas irregulares e manipulação de resultados.

Nos casos de reincidência, a pena-base poderá ser aplicada em dobro. A repetição de agressão física contra a arbitragem ou a organização poderá resultar na eliminação do infrator das competições promovidas pela LPF e pela AAPC.


Combate ao racismo e à discriminação

O Código possui regras específicas para combater racismo, discriminação, preconceito, assédio e outras condutas que atinjam a dignidade dos participantes.

Atos discriminatórios poderão resultar em suspensão mínima de dez partidas ou 180 dias, com possibilidade de punições maiores ou eliminação nos casos graves e reincidentes.

O documento também estabelece um procedimento progressivo para ocorrências discriminatórias durante as partidas. A arbitragem poderá interromper o jogo, suspendê-lo temporariamente e, caso a conduta continue ou não existam condições de segurança, encerrar definitivamente a partida.


Responsabilidade dos torcedores

Torcedores identificados que praticarem ameaças, agressões, invasões, lançamento de objetos, discriminação, danos ao patrimônio ou tumultos também poderão ser submetidos ao Código.

Entre as medidas previstas estão a proibição de participar dos eventos da LPF e da AAPC, o ressarcimento de danos e, mediante concordância, a participação em medidas educativas, entrega de cestas básicas ou serviços comunitários de melhoria e conservação dos locais utilizados para os jogos.

As equipes também poderão ser responsabilizadas quando houver incentivo, tolerância, participação de seus integrantes, omissão relevante ou falta de colaboração na identificação e contenção dos responsáveis.


Orientação para a arbitragem

Além das normas disciplinares, o Código apresenta orientações para o preenchimento de súmulas e relatórios.

Os árbitros e demais oficiais deverão registrar os acontecimentos de forma objetiva, detalhada e individualizada, indicando as palavras pronunciadas, os gestos realizados, a existência de contato físico, as consequências da conduta, as testemunhas e as providências adotadas.

O documento contém exemplos simulados de ameaças, tentativas de agressão, agressões físicas e jogadas violentas, contribuindo para que os relatórios tenham informações suficientes para a abertura e a condução dos processos disciplinares.

A Versão 1.0 conta com 94 artigos e sete anexos, incluindo tabela resumida de penalidades, formulário de relatório disciplinar, modelos de notificação, defesa e decisão, além de um checklist para atuação do Procurador.


Documento será atualizado permanentemente

O Código Disciplinar LPF/AAPC foi criado como um documento permanente e sujeito a atualizações. Novas versões poderão incorporar aprendizados, situações não previstas e melhorias identificadas durante sua aplicação.

Sempre prevalecerá a versão mais recente oficialmente aprovada e publicada, respeitando-se a regra de que uma atualização posterior não poderá agravar retroativamente a situação de quem praticou um fato antes de sua entrada em vigor.

Mais do que estabelecer punições, o Código busca fortalecer o respeito, a responsabilidade, a segurança e o espírito esportivo nas competições de Poços de Caldas.


Acesse o CD LPF/AAPC:







 
 

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