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Nota Oficial 17 - Interbairros 2026

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NOTA OFICIAL Nº 017 – CONSELHO DE JULGAMENTO

 

O Conselho de Julgamento do Campeonato Interbairros 2026, no exercício de suas atribuições regulamentares, vem por meio desta tornar pública sua decisão referente à denúncia protocolada pela equipe Maria Imaculada em face da equipe Maria Imaculada 3R, envolvendo possível irregularidade de inscrição e participação de atletas na partida válida pelas semifinais da competição.

 

PARECER JURÍDICO

 

Trata-se de denúncia protocolada pela equipe Maria Imaculada, em face da equipe Maria Imaculada 3R. Segundo consta, os atletas B.V.B.A. e P.T.S., da equipe denunciada, não teriam residência comprovada na região Zona Oeste de Poços de Caldas/MG, portanto, não poderiam se inscrever e participar da competição Interbairros pela equipe denunciada.

 

Junto à denúncia, foram apresentados à coordenação técnica de competições alguns áudios aos quais alega-se poderiam comprovar as alegações, como também um comprovante de endereço em nome de B.V.B.A.

 

Conforme prevê o Regulamento Geral de Competições, no artigo 5º, parágrafo segundo, caso haja alguma dúvida ou alegação de alguma equipe quanto à possível inscrição irregular, fora do zoneamento permitido, poderá a coordenação de competições estipular prazo razoável, e exigir que a equipe denunciada apresente os comprovantes dos referidos atletas denunciados.

 

Concedido prazo de 48 horas para a apresentação dos comprovantes, a equipe Maria Imaculada 3R os apresentou, sendo ambos com validade para o mês de janeiro/2026 (vencimento) e dentro dos parâmetros exigidos, sendo comprovante bancário (P.T.S.) e comprovante de serviços de internet (B.V.B.A.).

 

O Regulamento Geral de competições é bastante claro em prever que, no caso de levantamento de dúvidas pela equipe denunciante, a cautela de praxe é conceder prazo razoável, para apresentação dos comprovantes pela equipe denunciada.

 

No caso em análise, os comprovantes, de ambos os atletas, preenchem as exigências do Regulamento, não havendo dúvidas de que existe regularidade na inscrição e na utilização dos atletas denunciados no respectivo zoneamento da equipe inscrita, tal qual, Maria Imaculada 3R.

 

Assim, conclui-se, apesar da denúncia ofertada pela equipe Maria Imaculada, a equipe Maria Imaculada 3R, no seu direito de comprovar, conseguiu se desincumbir de seu ônus, não havendo que se falar em irregularidade, portanto, comprovada a inscrição e utilização do atleta e será dada continuidade à competição.

 

 

DECISÃO

 

Diante do parecer apresentado e da documentação constante nos autos, o Conselho de Julgamento decide:

 

I – Julgar IMPROCEDENTE a denúncia apresentada pela equipe Maria Imaculada;

 

II – Reconhecer a regularidade da inscrição e participação dos atletas B.V.B.A. e P.T.S. pela equipe Maria Imaculada 3R;

 

III – Manter integralmente o resultado obtido em campo na partida válida pelas semifinais do Campeonato Interbairros 2026;

 

IV – Determinar o prosseguimento normal da competição, mantendo-se inalterado o chaveamento e a programação da fase final.

 

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

O Conselho de Julgamento reafirma que todas as denúncias apresentadas durante a competição serão analisadas com base no Regulamento Geral, observando-se os princípios do contraditório, da ampla defesa, da segurança jurídica e da igualdade de tratamento entre as equipes participantes.

 

A presente decisão encerra a análise do caso na esfera administrativa da competição.

 

Poços de Caldas, 05 de junho de 2026.

 

 CONSELHO DE JULGAMENTO



Documento oficial:




 
 

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