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Nota Oficial 14 - Interbairros 2026

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NOTA OFICIAL Nº 014 – COORDENAÇÃO TÉCNICA

 

A Coordenação Técnica do Campeonato Interbairros 2026 vem por meio desta tornar pública a análise referente ao recurso apresentado pelo atleta R. M. L. J., da equipe São Sebastião, relacionado à expulsão ocorrida na partida entre Jardim Brasil x São Sebastião, realizada no dia 25 de abril de 2026.

 

Após o recebimento da defesa apresentada pelo atleta, a Coordenação Técnica realizou consulta junto à Coordenação de Arbitragem da competição, sendo analisados o relatório oficial da arbitragem e os registros constantes em súmula da partida.

 

Conforme relatório oficial apresentado pelo árbitro da partida, o primeiro cartão amarelo aplicado ao atleta ocorreu aos 39 minutos de jogo, em razão de provocação direcionada à arbitragem, sendo relatado que o atleta teria zombado da arbitragem.

 

Já o segundo cartão amarelo foi aplicado aos 90 minutos de jogo, quando o atleta, já substituído, interferiu na rápida reposição da bola pela equipe adversária, segurando a bola fora do campo de jogo e retardando o reinício da partida, circunstância que resultou em sua expulsão por reincidência de cartão amarelo.

 

Dessa forma, verifica-se que a advertência disciplinar registrada em súmula não ocorreu em razão do uso de adorno, conforme alegado no recurso apresentado pelo atleta, mas sim pelos fatos descritos oficialmente pela arbitragem no relatório da partida.

 

Considerando que o relatório da arbitragem constitui documento oficial da competição e não havendo elementos que comprovem erro material ou irregularidade na aplicação disciplinar registrada em súmula, a Coordenação Técnica decide:

 

·      Indeferir o pedido de anulação da advertência e da expulsão do atleta;

·      Manter integralmente os cartões aplicados e a expulsão registrada na partida;

·      Aplicar exclusivamente a suspensão automática prevista em regulamento, sem ampliação de penalidade disciplinar.

 

A Coordenação Técnica reforça que as decisões de campo registradas oficialmente pela arbitragem possuem presunção de legitimidade, sendo passíveis de revisão apenas em situações excepcionais devidamente comprovadas.

 

Poços de Caldas, 12 de maio de 2026.

 

Coordenação Técnica.





Documento oficial:




 
 

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