Nota Oficial 12 - Interbairros 2026
- AAPC

- há 3 dias
- 3 min de leitura
NOTA OFICIAL Nº 012 – CONSELHO DE JULGAMENTO
O Conselho de Julgamento do Campeonato Interbairros 2026, no exercício de suas atribuições regulamentares, vem por meio desta tornar pública a decisão referente ao processo de denúncia por possível utilização de atleta irregular, envolvendo a equipe Santa Augusta, em partida válida pelas oitavas de final da competição.
DO PROCESSO
No dia 27 de abril de 2026, o representante da equipe Monte Verde, protocolou uma denúncia, segundo a qual a equipe Santa Augusta, zoneada na região Oeste da cidade de Poços de Caldas/MG, teria inscrito e utilizado o jogador I. A. F. D., em cuja participação haveria indícios de irregularidade quanto à residência fixa na referida zona, em desconformidade com norma regulamentar expressa da competição.
Na sequência, conforme Nota Oficial, foi possibilitado pela Coordenação Técnica do campeonato o prazo de 48 horas para apresentação, pelo atleta denunciado, do respectivo comprovante de residência. Posto isso, foi apresentada defesa da equipe Santa Augusta com documentos afirmados como comprovação da residência do jogador.
DA ANÁLISE
Com fulcro no artigo 3º e, especialmente, no artigo 12, alíneas “a”, “b” e “c”, do Regulamento Geral, passa o Conselho de Julgamento a decidir sobre o caso em discussão, reafirmando que o Regulamento Geral é claro, conforme artigo 14, parágrafo 3º, ao estabelecer que a denúncia deverá obrigatoriamente vir acompanhada das provas que o denunciante reputar pertinentes.
Considerando que as supostas provas da irregularidade foram apresentadas fora do prazo previsto no regulamento (até as 18 horas do primeiro dia útil posterior à realização da partida), não serão sequer analisadas, por infringirem o artigo 14, parágrafo 3º do Regulamento Geral de Competições. A norma quanto ao prazo para denúncia é incontestável e improrrogável.
Portanto, não há possibilidade, ultrapassado o prazo, de a equipe denunciante apresentar quaisquer provas que busquem combater a defesa da parte denunciada, quaisquer que sejam os fundamentos, uma vez que já teve essa oportunidade, conforme previsto no regulamento.
Sobre a denúncia, aponta-se que, pela inscrição do atleta, ele não poderia atuar pela equipe Santa Augusta, já que a região compreende a parte Oeste, mas, conforme alegação, deveria atuar por equipe zoneada na Zona Leste.
Como defesa, a equipe Santa Augusta, conforme prevê o regulamento, especialmente no artigo 5º, parágrafo primeiro, apresentou comprovante de residência em nome do atleta, referente ao mês de dezembro de 2025, com vencimento em janeiro de 2026, indicando residência no bairro Centro, na cidade de Poços de Caldas/MG.
Tendo isso em vista, considerando o local de residência do atleta, conclui-se que ele poderia atuar por equipes tanto da Região Leste quanto da Região Oeste, conforme disposto no artigo 5º do Regulamento Geral do Campeonato.
DA DECISÃO
Diante do exposto, o Conselho de Julgamento decide:
Reconhecer a regularidade da inscrição do atleta I. A. F. D.;
Julgar improcedente a denúncia apresentada;
Manter o resultado da partida obtido em campo pela equipe Santa Augusta;
DISPOSIÇÕES FINAIS
Ademais, conclui-se que, como as supostas provas foram apresentadas fora do prazo regulamentar, são consideradas intempestivas e não podem ser analisadas, sob pena de infringir disposição expressa do Regulamento Geral quanto ao prazo para denúncias relacionadas ao zoneamento residencial.
A presente decisão está fundamentada no Regulamento Geral da competição, garantindo a segurança jurídica e o cumprimento das normas estabelecidas.
Poços de Caldas, 5 de maio de 2026
Conselho de Julgamento.
Documento oficial:



