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Nota Oficial 12 - Copa Municipal de Society Adulto Masculino

Foto do escritor: AAPC
AAPC
7 de set.
6 min de leitura

NOTA OFICIAL Nº 12 – CONSELHO DE JULGAMENTO

COPA MUNICIPAL DE FUTEBOL SOCIETY ADULTO MASCULINO 2026


DECISÃO FINAL DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR

PARTIDA

GV FC x Tigres

FASE

Quartas de Final – continuidade da partida

DATA DA OCORRÊNCIA

17 de agosto de 2026

ATLETA

J.V.M.F. – GV FC

REFERÊNCIA

Nota Oficial nº 06 – Conselho de Julgamento


O Conselho de Julgamento da Copa Municipal de Futebol Society Adulto Masculino 2026, após o encerramento do prazo de defesa e a análise do relatório oficial da equipe de arbitragem, da manifestação apresentada pelo atleta, do histórico disciplinar registrado e do Regulamento Geral da competição, torna pública sua decisão final sobre o procedimento instaurado por meio da Nota Oficial nº 06.

A presente decisão trata exclusivamente dos fatos ocorridos durante a continuidade da partida entre GV FC e Tigres, realizada no dia 17 de agosto de 2026, não se confundindo com os acontecimentos da primeira parte da partida, realizada em 11 de agosto de 2026 e julgados separadamente por meio da Nota Oficial nº 11.


1. DA NORMA APLICÁVEL

Considerando que a Copa Municipal de Futebol Society Adulto Masculino 2026 teve início antes da publicação do Código Disciplinar LPF/AAPC, a presente decisão possui como fundamento exclusivo o Regulamento Geral da competição, vigente desde seu início e aceito pelas equipes participantes.

O artigo 11 do Regulamento atribui ao Conselho de Julgamento competência para julgar casos de indisciplina, aplicar as punições previstas, emitir decisões sobre ocorrências registradas em súmulas e relatórios da arbitragem, analisar incidentes que possam comprometer a competição e resolver situações excepcionais ou não expressamente previstas.

O artigo 23 estabelece que o atleta expulso fica automaticamente suspenso da partida seguinte, sem prejuízo do encaminhamento ao Conselho de Julgamento quando existir relatório disciplinar.

O artigo 30 estabelece que agressões verbais, ameaças ou intimidações contra integrantes da equipe de arbitragem, quando registradas em súmula ou relatório, resultam em suspensão automática de 30 dias, admitindo-se a ampliação da penalidade após a análise das circunstâncias do caso.

O Código Disciplinar LPF/AAPC foi consultado somente como material técnico de orientação, sistematização e comparação das condutas. Essa consulta não representa aplicação retroativa do Código nem constitui fundamento autônomo para a penalidade estabelecida nesta decisão.


2. DOS FATOS REGISTRADOS

Conforme o relatório oficial, aos 32 minutos e 15 segundos de jogo, o atleta J.V.M.F., nº 08 da equipe GV FC, recebeu cartão amarelo após contestar uma decisão da arbitragem.

Durante sua saída do campo, o atleta proferiu expressão ofensiva e, em razão da continuidade da conduta, foi expulso diretamente.

 


O relatório também registra que o atleta se dirigiu ao Árbitro nº 2 e precisou ser contido por seus companheiros. Ao deixar o campo de jogo, chutou um cone de proteção, causando a quebra do equipamento, e continuou dirigindo expressões ofensivas à equipe de arbitragem.

O documento não registra contato físico ou agressão física consumada contra qualquer integrante da equipe de arbitragem.


3. DA DEFESA APRESENTADA

Em sua defesa, o atleta J.V.M.F. apresentou críticas à condução da partida e sustentou que algumas decisões da arbitragem teriam prejudicado sua equipe.

O atleta reconheceu ter pronunciado expressões de baixo calão durante sua saída do campo, mas afirmou que as palavras teriam sido utilizadas como um desabafo e não teriam sido dirigidas diretamente ao árbitro.

Também confirmou ter se aproximado do árbitro após a expulsão, sustentando que sua intenção era compreender o motivo da decisão, e não praticar ameaça ou agressão.

O atleta negou ter ameaçado ou tentado agredir o árbitro e solicitou a revisão da penalidade.

A defesa, entretanto, não apresentou vídeo, testemunho ou outro elemento capaz de afastar o conteúdo do relatório oficial. Também não apresentou esclarecimento específico sobre o chute e a quebra do cone de proteção.

A ausência de impugnação específica sobre o dano ao equipamento não representa, isoladamente, confissão, mas mantém o registro oficial da arbitragem sem contraponto factual ou prova em sentido contrário.


4. DA ANÁLISE DO CONSELHO

O Conselho considerou que a própria defesa confirma a utilização de expressões ofensivas imediatamente após uma decisão da arbitragem e durante a saída do campo de jogo.

A alegação de que as palavras não teriam sido dirigidas diretamente ao árbitro foi analisada, mas não afasta integralmente a responsabilidade disciplinar. As expressões foram pronunciadas no contexto imediato da advertência, dentro do ambiente da partida e enquanto o atleta manifestava sua insatisfação com a atuação da arbitragem.

O Conselho também considerou o registro de que o atleta se dirigiu ao Árbitro nº 2 e precisou ser contido por companheiros. Embora o atleta sustente que pretendia apenas pedir explicações, a aproximação ocorreu em um momento de exaltação, depois da utilização de expressões ofensivas e em contexto capaz de gerar insegurança.

A quebra do cone de proteção demonstrou perda de controle e ampliou a gravidade do comportamento, pois envolveu dano a equipamento utilizado na organização e proteção do espaço da partida.

As alegações de erros ou de possível parcialidade da arbitragem não foram acompanhadas de prova e, ainda que existisse discordância quanto às decisões tomadas durante o jogo, isso não autorizaria a utilização de ofensas, o comportamento intimidatório ou o dano ao equipamento da competição.

Por outro lado, não ficou comprovada a prática de agressão física consumada contra a equipe de arbitragem. Por essa razão, a conduta não foi enquadrada como agressão física e não incide a penalidade mínima de um ano prevista para essa infração.


5. DO HISTÓRICO DISCIPLINAR E DA REINCIDÊNCIA

Consta no histórico disciplinar do atleta J.V.M.F. decisão anterior do Conselho de Julgamento, publicada em 6 de agosto de 2026, decorrente da ocorrência registrada na partida entre Eternas Promessas FC e GV FC, realizada em 22 de julho de 2026.

Naquela oportunidade, o atleta foi responsabilizado por envolvimento em ocorrência de agressões físicas e tumulto e recebeu a penalidade de duas partidas de suspensão.

A decisão anterior estabeleceu expressamente que eventual nova ocorrência de indisciplina envolvendo o atleta durante a competição resultaria na aplicação em dobro da penalidade correspondente ao novo fato.

A nova ocorrência aconteceu em 17 de agosto de 2026, depois da publicação da decisão anterior e durante a mesma competição. Dessa forma, o Conselho reconhece a reincidência disciplinar e aplica o agravamento anteriormente estabelecido e oficialmente comunicado.


6. DA DOSIMETRIA DA PENALIDADE

Para a definição da penalidade, o Conselho considerou:

· a admissão da utilização de expressões ofensivas;

· o contexto em que as palavras foram pronunciadas;

· a persistência do comportamento após a expulsão;

· a aproximação em direção ao Árbitro nº 2 e a necessidade de contenção por companheiros;

· o dano causado ao cone de proteção;

· a ausência de agressão física consumada contra a arbitragem;

· a inexistência de prova capaz de afastar o relatório oficial;

· o histórico disciplinar recente;

· a reincidência ocorrida depois de decisão anterior que advertiu expressamente sobre a aplicação da pena em dobro.

Diante dessas circunstâncias, o Conselho estabelece a pena-base de 30 (trinta) dias de suspensão.

Em razão da reincidência e do agravamento expressamente determinado na decisão anterior, a pena-base é aplicada em dobro, totalizando 60 (sessenta) dias de suspensão.


DECISÃO: Fica aplicada ao atleta J.V.M.F., da equipe GV FC, a penalidade definitiva de 60 (sessenta) dias de suspensão.

Período: 17 de agosto de 2026 a 15 de outubro de 2026.

Retorno: a partir de 16 de outubro de 2026, desde que não exista outra penalidade pendente.

A penalidade é aplicada com fundamento nos artigos 11, 23 e 30 do Regulamento Geral da Copa Municipal de Futebol Society Adulto Masculino 2026.

A suspensão automática decorrente da expulsão e o período de afastamento preventivo já cumprido ficam integralmente incluídos nos 60 dias, não havendo cumulação de penalidades pelo mesmo fato.


7. DA ABRANGÊNCIA DA SUSPENSÃO

Durante o período estabelecido, o atleta fica impedido de:

· participar de partidas;

· ser relacionado em súmulas;

· permanecer nos bancos de reservas ou nas áreas técnicas;

· exercer função de atleta, treinador, dirigente ou membro de comissão técnica;

· exercer qualquer outra função diretamente relacionada às partidas.

A suspensão abrange todas as competições realizadas, organizadas, coordenadas ou apoiadas pela AAPC e pela LPF, independentemente da modalidade, categoria, equipe representada ou função exercida pelo suspenso.

A Coordenação Técnica e os responsáveis pelas competições abrangidas deverão verificar o período de suspensão antes de autorizar qualquer participação do atleta.


8. DO REGISTRO DISCIPLINAR

A presente condenação permanecerá registrada no histórico disciplinar do atleta.

Eventual nova ocorrência será analisada conforme as normas vigentes na data do novo fato, considerando-se o histórico disciplinar e a reincidência para todos os efeitos cabíveis.


9. DA CONCLUSÃO

Com a publicação desta decisão, fica definitivamente concluído o procedimento disciplinar individual instaurado por meio da Nota Oficial nº 06.

Nos termos do parágrafo único do artigo 11 do Regulamento Geral da Copa Municipal de Futebol Society Adulto Masculino 2026, o Conselho de Julgamento constitui instância única e definitiva para a resolução dos conflitos relacionados à competição.

Dessa forma, a presente decisão é definitiva e irrecorrível no âmbito administrativo da competição, não cabendo pedido de reconsideração ou recurso contra a penalidade estabelecida.

A decisão produz efeitos imediatos a partir de sua publicação, observando-se o período de suspensão já cumprido desde a data da ocorrência.

A Coordenação Técnica ficará responsável pelo registro, pela comunicação à equipe envolvida e aos responsáveis pelas demais competições abrangidas, bem como pela fiscalização do cumprimento integral da suspensão.


Poços de Caldas, 7 de setembro de 2026.


CONSELHO DE JULGAMENTO

Copa Municipal de Futebol Society Adulto Masculino 2026


Documento Oficial:



 
 

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