Nota Oficial 09 - Copa Municipal de Society Adulto Masculino
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NOTA OFICIAL Nº 09 – COORDENAÇÃO TÉCNICA
COPA MUNICIPAL DE FUTEBOL SOCIETY ADULTO MASCULINO 2026
ENCAMINHAMENTO DE OCORRÊNCIAS AO CONSELHO DE JULGAMENTO – JAMAICA FC X SPORT FC
A Coordenação Técnica da Copa Municipal de Futebol Society Adulto Masculino 2026, com fundamento no relatório oficial da equipe de arbitragem da partida entre Jamaica FC × Sport FC, realizada no dia 19 de agosto de 2026, no Parque Municipal Antônio Molinari – Campo 01, torna públicas as providências adotadas em relação às ocorrências disciplinares registradas na referida partida.
A apuração será conduzida com fundamento no Regulamento Geral da competição e no Código Disciplinar LPF/AAPC 2026 – Versão 1.0, assegurando-se aos envolvidos o contraditório, a ampla defesa e o direito de apresentar provas e esclarecimentos.
1 – Ocorrências registradas pela arbitragem
Conforme registrado no relatório oficial, aos 43 minutos de jogo, após a marcação de uma falta a favor da equipe Sport FC, o atleta K.N.H.S., nº 11 da equipe Jamaica FC, que seria advertido com cartão amarelo, dirigiu-se ao Árbitro nº 2 antes da apresentação do cartão.
Segundo o relatório, o atleta segurou o Árbitro nº 2 pelo queixo e, em ato contínuo, empurrou-o com a mão no peito, enquanto proferia as seguintes palavras: “Agora você vai dar cartão? Me expulsa para você ver.”
Na sequência, o atleta V.M.C., nº 14 da equipe Sport FC, dirigiu-se ao atleta A.S.M.F., nº 05 da equipe Jamaica FC, provocando-o e zombando dele.
O relatório registra que A.S.M.F. reagiu e partiu para a agressão, aplicando uma “gravata” no adversário. A ocorrência deu origem a um tumulto envolvendo atletas das duas equipes, sendo necessária a paralisação da partida até que os ânimos fossem controlados.
Após o restabelecimento das condições para a continuidade do jogo, foram expulsos diretamente os seguintes atletas:
· K.N.H.S., nº 11 – Jamaica FC;
· A.S.M.F., nº 05 – Jamaica FC;
· J.P.S.R., nº 13 – Sport FC;
· V.M.C., nº 14 – Sport FC.
Depois da saída dos quatro atletas expulsos, a partida teve continuidade até seu encerramento.
2 – Encaminhamento dos atletas da equipe Jamaica FC
Ficam formalmente encaminhadas ao Conselho de Julgamento as ocorrências atribuídas aos seguintes atletas da Jamaica FC:
K.N.H.S., nº 11
A conduta descrita no relatório poderá, em tese, ser enquadrada no:
· art. 53 do Código Disciplinar LPF/AAPC: agressão física contra membro da arbitragem;
· arts. 42 e 43, para análise da gravidade, do risco criado, das consequências e das circunstâncias agravantes.
A.S.M.F., nº 05
A conduta consistente na aplicação de uma “gravata” no adversário poderá, em tese, ser enquadrada no:
· art. 57: agressão física contra atleta ou outro participante;
· art. 59: participação em rixa, briga coletiva ou tumulto relevante.
Os possíveis enquadramentos indicados nesta Nota possuem caráter preliminar e não vinculam a decisão dos membros julgadores, que deverão considerar o relatório, as defesas, os esclarecimentos e todas as provas reunidas durante a instrução.
3 – Gravidade da agressão contra a arbitragem
A conduta atribuída ao atleta K.N.H.S. é a ocorrência de maior gravidade registrada no relatório.
O ato de segurar o Árbitro nº 2 pelo queixo e empurrá-lo com a mão no peito caracteriza, em tese, contato físico intencional contra integrante da equipe de arbitragem, podendo configurar agressão física nos termos do art. 53 do Código Disciplinar LPF/AAPC, que estabelece:
· Art. 53 – Agredir fisicamente membro da arbitragem ou organização.
· Pena: suspensão de 1 a 3 anos.
O § 1º do mesmo artigo determina expressamente que a pena mínima de um ano é obrigatória e não poderá ser reduzida em razão de primariedade.
Dessa forma, caso os fatos descritos no relatório sejam confirmados durante o processo e o Conselho reconheça o enquadramento como agressão física contra a arbitragem, a penalidade definitiva aplicada ao atleta não poderá ser inferior a um ano de suspensão.
O Código Disciplinar LPF/AAPC estabelece proteção especial à equipe de arbitragem e trata a agressão física contra árbitros, assistentes, mesários e demais oficiais como uma das infrações mais graves previstas em seu sistema disciplinar.
A indicação do possível enquadramento não representa julgamento antecipado e não afasta o direito de defesa. Entretanto, se reconhecida a agressão física, o Conselho deverá respeitar obrigatoriamente a pena mínima prevista no Código.
4 – Providências quanto aos atletas do Sport FC
Em relação aos atletas J.P.S.R., nº 13, e V.M.C., nº 14, ambos da equipe Sport FC, será observado o cumprimento da suspensão automática de uma partida decorrente das expulsões, conforme estabelece o Regulamento Geral da competição. Na análise preliminar do relatório, não foi descrita de maneira individualizada a prática de agressão física ou de outra conduta grave por parte dos referidos atletas que justifique, neste momento, a abertura de processo disciplinar perante o Conselho de Julgamento.
Quanto ao atleta V.M.C., o relatório registra que ele se dirigiu ao adversário “zombando dele”. Essa conduta, na forma como foi relatada e considerada isoladamente, não caracteriza infração disciplinar de gravidade suficiente para encaminhamento ao Conselho, permanecendo submetida às consequências automáticas da expulsão aplicada durante a partida.
Em relação ao atleta J.P.S.R., o relatório informa sua participação na confusão e sua expulsão, mas não descreve qual ação concreta teria sido praticada por ele. A ausência de individualização impede a atribuição de infração disciplinar adicional com base apenas em referência genérica à participação no tumulto.
Dessa forma, aplica-se aos dois atletas o mesmo critério utilizado para qualquer participante em situação equivalente: cumprimento da suspensão automática de uma partida, sem aplicação de penalidade adicional quando não houver descrição objetiva e individualizada de infração grave.
Como estavam diretamente envolvidos na ocorrência e poderão contribuir para a apuração dos fatos atribuídos aos atletas da Jamaica FC, J.P.S.R. e V.M.C. serão formalmente solicitados a apresentar esclarecimentos no prazo de 15 dias corridos, contado do primeiro dia subsequente à confirmação do recebimento da comunicação. O pedido de esclarecimentos possui finalidade probatória, para auxiliar a instrução das ocorrências encaminhadas ao Conselho, e não representa abertura de processo disciplinar contra os atletas do Sport FC.
5 – Medidas preventivas
Considerando os relatos de agressão física contra a arbitragem, agressão entre atletas e tumulto relevante, ficam aplicadas medidas preventivas aos atletas:
· K.N.H.S., nº 11 – Jamaica FC;
· A.S.M.F., nº 05 – Jamaica FC.
Os atletas permanecerão preventivamente afastados das partidas, dos bancos de reservas e das áreas restritas da Copa Municipal de Futebol Society Adulto Masculino 2026 pelo prazo inicial máximo de 30 dias ou até a publicação da decisão do Conselho de Julgamento, o que ocorrer primeiro.
A medida preventiva possui fundamento nos arts. 31 e 32 do Código Disciplinar LPF/AAPC e tem como objetivos preservar a segurança, evitar novos conflitos e garantir o regular andamento da competição.
O afastamento preventivo:
· não representa condenação antecipada;
· poderá ser revisto ou revogado mediante pedido fundamentado;
· será descontado de eventual penalidade definitiva de mesma natureza;
· produzirá efeitos a partir da comunicação oficial aos atletas e à equipe.
A suspensão automática decorrente das expulsões permanece aplicável nos termos do Regulamento Geral da competição, independentemente das medidas preventivas.
6 – Notificação e direito de defesa
Os atletas K.N.H.S. e A.S.M.F., juntamente com a equipe Jamaica FC, serão formalmente notificados e terão acesso ao relatório da arbitragem e aos demais documentos essenciais disponíveis.
Cada atleta terá prazo mínimo de 15 dias corridos, contado do primeiro dia subsequente à confirmação do recebimento da notificação individual, para apresentar:
· sua versão dos acontecimentos;
· defesa escrita;
· vídeos, fotografias e documentos;
· indicação de testemunhas;
· pedido de diligência;
· outros elementos que considerar pertinentes.
Os atletas J.P.S.R. e V.M.C., da equipe Sport FC, receberão comunicação específica para apresentação de esclarecimentos, observando-se o mesmo prazo de 15 dias corridos.
As defesas e os esclarecimentos deverão ser encaminhados ao e-mail oficial aapc.pocos@gmail.com, com a identificação da ocorrência no campo destinado ao assunto.
7 – Julgamento
Após o encerramento dos prazos e a reunião das provas, o Procurador organizará os autos e apresentará ao Conselho:
· o resumo cronológico dos fatos;
· o relatório oficial da arbitragem;
· eventuais relatórios complementares;
· as defesas dos atletas da Jamaica FC;
· os esclarecimentos apresentados pelos atletas do Sport FC;
· as provas favoráveis e desfavoráveis;
· os possíveis artigos aplicáveis;
· as circunstâncias agravantes e atenuantes;
· as alternativas de decisão previstas no Código.
O Procurador não participará da votação. A decisão caberá aos três membros com direito a voto e será tomada por maioria.
A presente Nota Oficial possui caráter informativo e processual, não representando julgamento definitivo ou antecipação de culpa.
Reafirma-se, contudo, que, se confirmada a agressão física contra a arbitragem e reconhecida a aplicação do art. 53 do Código Disciplinar LPF/AAPC, a penalidade não poderá ser inferior a um ano de suspensão.
Poços de Caldas, 26 de agosto de 2026.
COORDENAÇÃO TÉCNICA
Copa Municipal de Futebol Society Adulto Masculino 2026
PROCURADOR DO CONSELHO DE JULGAMENTO
Documento Oficial:

