top of page

Nota Oficial 08 - Interbairros 2026

  • Foto do escritor: AAPC
    AAPC
  • 21 de abr.
  • 3 min de leitura

NOTA OFICIAL Nº 08 – CAMPEONATO INTERBAIRROS 2026

 

O Conselho de Julgamento do Campeonato Interbairros 2026, no exercício de suas atribuições regulamentares, após análise do relatório oficial da arbitragem e das manifestações apresentadas pelas equipes envolvidas, vem por meio desta tornar pública a decisão referente ao processo disciplinar instaurado em decorrência da partida entre Azaléias x Jardim Brasil, válida pela 1ª rodada da competição.

 

DOS FATOS

Conforme registrado em súmula, aos 25 minutos do primeiro tempo, ocorreu confusão generalizada envolvendo atletas de ambas as equipes, sendo o episódio agravado pela invasão de campo por torcedor vinculado à equipe Jardim Brasil, que, portando objeto, desferiu golpe contra atleta da equipe Azaléias.

 

Na sequência, houve agressões mútuas entre atletas das duas equipes, resultando na expulsão direta dos envolvidos.

 

Consta ainda em relatório que, ao final da partida, atleta da equipe Azaléias dirigiu-se à equipe de arbitragem em tom de intimidação, fato igualmente considerado na análise.

 

DA ANÁLISE

 O Conselho de Julgamento reconhece:

  • a ocorrência de agressões recíprocas entre atletas;

  • a gravidade da invasão de campo por torcedor;

  • a responsabilidade objetiva da equipe pelos atos de seus torcedores, conforme regulamento;

  • a existência de circunstâncias atenuantes e agravantes, conforme cada caso individual;

 

Destaca-se, ainda, a reincidência disciplinar de atleta da equipe Azaléias em infração de natureza semelhante, fator determinante para a dosimetria da penalidade, justificando a aplicação de sanção mais severa.

 

DO ENQUADRAMENTO

As condutas foram analisadas com base no:

  • Artigo 29 do Regulamento da competição;

  • Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), especialmente nos dispositivos referentes à agressão, tumulto e conduta antidesportiva;

 

DA DECISÃO

 Diante dos fatos apurados, o Conselho de Julgamento decide:

 

ATLETA B.A.A.C. (AZALÉIAS)

Considerando:

  • participação em agressão física;

  • conduta de intimidação à arbitragem;

  • reincidência disciplinar recente em infração de mesma natureza;

 

Aplicar a penalidade de:

Suspensão por 01 (um) ano e 06 (seis) meses (540 dias), com início a partir do dia seguinte à realização da partida que originou os fatos, válida para todas as competições organizadas pela AAPC, LPF e Secretaria de Esportes.

 

ATLETA R.D.S. (JARDIM BRASIL)

Considerando:

  • participação em agressão física;

  • contexto de agressão mútua;

  • ausência de reincidência comprovada;

 

Aplicar a penalidade de:

Suspensão por 03 (três) meses (90 dias), com início a partir do dia seguinte à realização da partida que originou os fatos, válida para todas as competições organizadas pela AAPC, LPF e Secretaria de Esportes.

 

EQUIPE JARDIM BRASIL

Considerando:

  • a invasão de campo por torcedor;

  • a gravidade do ato praticado;

  • a identificação do envolvido e manifestação apresentada;

     

Aplicar:

Advertência formal à equipe, ficando o registro para fins de reincidência.

 

TORCEDOR ENVOLVIDO

Determinar o afastamento do torcedor das competições organizadas pela AAPC/LPF/Secretaria de Esportes, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano (365 dias), a contar da data desta decisão.

 

DISPOSIÇÃO COMPLEMENTAR

Considerando a possibilidade de surgimento de novos elementos, o Conselho de Julgamento esclarece que, caso haja denúncia formal ou novas provas relacionadas à participação do torcedor, poderá ser instaurado procedimento específico para apuração complementar.

 

Uma vez comprovada eventual irregularidade adicional, a equipe poderá ser responsabilizada nos termos do regulamento e do CBJD, estando sujeita às sanções cabíveis.

 

Dessa forma, recomenda-se à equipe Jardim Brasil o afastamento preventivo do referido torcedor das partidas da competição, como medida de prudência e preservação da ordem esportiva.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

O Conselho de Julgamento reafirma seu compromisso com a manutenção da disciplina, da integridade física dos participantes e da lisura da competição, não tolerando condutas incompatíveis com os princípios do esporte.

 

A presente decisão aplica-se a todas as competições organizadas pelas entidades envolvidas.

 

Poços de Caldas, 21 de abril de 2026

 

Conselho de Julgamento.


 

Documento oficial:




 
 

© Associação dos Árbitros de Poços de Caldas - 2021

logo2021-pngbranco.png

ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS

DE POÇOS DE CALDAS

CNPJ: 02.530.963/0001-22

Avenida Antonio Carlos, 77 

Cascatinha - Poços de Caldas - MG

(35) 99187-6057

bottom of page