Nota Oficial 06 - Série A 2026

NOTA OFICIAL Nº 05/2026
COORDENAÇÃO TÉCNICA – SÉRIE A 2026
ENCAMINHAMENTO DA SITUAÇÃO DA PARTIDA À COMISSÃO DISCIPLINAR
PARTIDA | Cocal Futebol Clube x Juventude |
JOGO | Jogo 25 - Grupo A - fase de grupos |
RODADA | 5ª rodada |
DATA E HORÁRIO | 6 de outubro de 2026, às 19h45 |
LOCAL | Estádio Bandolão |
DOCUMENTOS | Súmula, relatório oficial da arbitragem e Nota Oficial nº 04/2026 |
A Coordenação Técnica da Série A 2026 torna público o encaminhamento da situação da partida entre Cocal Futebol Clube e Juventude à Comissão Disciplinar do Conselho de Julgamento, para análise e decisão sobre as consequências esportivas decorrentes de seu encerramento antecipado.
A presente Nota trata exclusivamente da situação da partida. A apuração individual da conduta atribuída ao atleta R.R.F.R., nº 01 da equipe Juventude, permanece sendo conduzida no procedimento disciplinar instaurado pela Nota Oficial nº 04/2026.
1. DOS FATOS REGISTRADOS
Conforme a súmula e o relatório oficial da arbitragem, a partida entre Cocal Futebol Clube e Juventude foi interrompida aos 26 minutos de jogo, após ocorrência disciplinar envolvendo o atleta R.R.F.R., nº 01 da equipe Juventude.
O relatório descreve manifestações ofensivas, agressões físicas contra o árbitro e contra atleta adversário, ameaça de novo confronto e necessidade de intervenção da Polícia Militar.
Diante da gravidade da ocorrência e da ausência de condições de segurança, a equipe de arbitragem decidiu não reiniciar a partida, seguindo também a orientação da Polícia Militar presente no local.
Consequentemente, a partida foi encerrada antes do cumprimento integral de seu tempo regulamentar.
2. DA NOTA OFICIAL Nº 04/2026
Por meio da Nota Oficial nº 04/2026, foram determinadas:
• a abertura de procedimento disciplinar individual contra R.R.F.R., nº 01 da equipe Juventude;
• a aplicação de afastamento preventivo ao atleta;
• a concessão de prazo para apresentação de defesa;
• a reunião das provas necessárias ao julgamento individual da conduta.
A referida Nota estabeleceu expressamente que as consequências técnicas relacionadas ao encerramento da partida aos 26 minutos, inclusive quanto ao resultado e à situação do jogo, seriam examinadas separadamente.
Dessa forma, a presente Nota não modifica, substitui ou antecipa o julgamento do procedimento individual instaurado pela Nota Oficial nº 04/2026.
3. DA NECESSIDADE DE ANÁLISE DISCIPLINAR DA PARTIDA
O artigo 10 do Regulamento da Série A 2026 atribui à Coordenação Técnica competência para organizar a competição, aprovar e publicar os resultados das partidas, emitir Notas Oficiais e resolver questões técnicas dentro de suas atribuições.
O artigo 11 estabelece que compete ao Conselho de Julgamento analisar ocorrências disciplinares registradas em súmulas e relatórios, tomar decisões sobre incidentes capazes de comprometer o andamento da competição e resolver, em conjunto com os demais órgãos da organização, situações excepcionais não previstas expressamente no Regulamento.
O artigo 31 determina que as equipes respondem pelas atitudes de seus atletas, membros das comissões técnicas, dirigentes e torcedores, devendo as ocorrências disciplinares ser encaminhadas para apuração.
No caso em análise, o encerramento antecipado não decorreu de condição climática, problema estrutural ou situação externa às equipes. Segundo o relatório oficial, a partida deixou de prosseguir em consequência direta de uma ocorrência disciplinar atribuída a integrante da equipe Juventude.
Considerando que essa circunstância poderá produzir consequências sobre o resultado, a pontuação e a situação da partida, a Coordenação Técnica entende que a matéria deve ser submetida à análise da Comissão Disciplinar, com garantia de manifestação às duas equipes envolvidas.
4. DO ENCAMINHAMENTO
Ficam encaminhados à Comissão Disciplinar do Conselho de Julgamento:
• a súmula da partida;
• o relatório oficial da equipe de arbitragem;
• a Nota Oficial nº 04/2026;
• os registros oficiais da competição;
• as imagens disponíveis da ocorrência;
• as manifestações que forem apresentadas pelas equipes;
• os demais documentos e provas que vierem a integrar o procedimento.
A Comissão Disciplinar deverá analisar, de maneira fundamentada:
• as circunstâncias que provocaram o encerramento da partida;
• a responsabilidade pela impossibilidade de continuidade do jogo;
• o tempo efetivamente disputado;
• o placar e os demais registros existentes no momento da interrupção;
• a possibilidade ou não de continuidade da partida;
• a eventual manutenção, alteração ou não homologação do resultado registrado;
• a possibilidade de realização de nova partida;
• a eventual aplicação de consequência esportiva à equipe responsável;
• qualquer outra providência prevista no Regulamento da Série A 2026 e no Código Disciplinar LPF/AAPC.
A enumeração dessas possibilidades não representa antecipação de julgamento. A decisão será tomada após a análise dos documentos, das manifestações das equipes e das circunstâncias concretas da ocorrência.
5. DA SITUAÇÃO DA PARTIDA
Até a publicação da decisão da Comissão Disciplinar, a partida Cocal Futebol Clube x Juventude permanecerá com sua situação oficial pendente.
O resultado existente no momento da interrupção não será homologado definitivamente nem produzirá efeitos finais na classificação enquanto não houver decisão sobre o caso.
As anotações da súmula, incluindo gols, cartões, expulsões, substituições e demais ocorrências registradas até os 26 minutos, permanecerão preservadas para subsidiar a decisão.
6. DA MANIFESTAÇÃO DAS EQUIPES
As equipes Cocal Futebol Clube e Juventude ficam notificadas para apresentar suas respectivas versões sobre os fatos que provocaram o encerramento antecipado da partida e sobre a providência esportiva que entendem adequada para o caso.
O prazo para manifestação será de 24 (vinte e quatro) horas corridas, contado a partir da publicação desta Nota Oficial no site oficial da competição.
As manifestações poderão conter esclarecimentos, documentos, vídeos, imagens, declarações e demais elementos considerados pertinentes à análise da situação da partida.
O material deverá ser encaminhado ao e-mail aapc.pocos@gmail.com, com o assunto: “Manifestação - Nota Oficial nº 05/2026 - Cocal x Juventude”.
As manifestações e provas já apresentadas no procedimento instaurado pela Nota Oficial nº 04/2026 serão aproveitadas e poderão ser consideradas pela Comissão Disciplinar, não sendo necessária sua reapresentação.
A ausência de manifestação dentro das 24 horas não impedirá a análise e o julgamento da situação da partida com base na súmula, no relatório da arbitragem, nas imagens disponíveis e nos demais documentos reunidos.
O prazo de 24 horas estabelecido nesta Nota refere-se exclusivamente à manifestação das equipes sobre a situação e as consequências esportivas da partida. Permanece inalterado o prazo de defesa individual concedido ao atleta R.R.F.R. pela Nota Oficial nº 04/2026.
7. DAS PROVIDÊNCIAS FINAIS
Encerrado o prazo de 24 horas, o Procurador organizará imediatamente os documentos e encaminhará o procedimento à Comissão Disciplinar do Conselho de Julgamento.
A Comissão deverá analisar o caso com prioridade e proferir decisão fundamentada sobre a situação definitiva da partida, indicando as providências necessárias para atualização da tabela, da classificação e dos registros oficiais da Série A 2026.
Até a publicação da decisão, a partida Cocal Futebol Clube x Juventude permanecerá com sua situação oficial pendente, sem homologação definitiva do resultado.
A Coordenação Técnica ficará responsável pela comunicação imediata desta Nota às equipes Cocal Futebol Clube e Juventude, pela preservação dos registros oficiais e pelo cumprimento da decisão que vier a ser proferida.
Poços de Caldas, 8 de outubro de 2026.
COORDENAÇÃO TÉCNICA
SÉRIE A 2026
PROCURADOR DO CONSELHO DE JULGAMENTO
Documento oficial:


