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Nota Oficial 03 - Série A 2026

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AAPC
há 3 horas
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NOTA OFICIAL Nº 03/2026

COORDENAÇÃO TÉCNICA E CONSELHO DE JULGAMENTO

ABERTURA DE PROCEDIMENTO DISCIPLINAR E APLICAÇÃO DE MEDIDA PREVENTIVA

PARTIDA

Córrego Dantas x Curimbaba

JOGO

Jogo 21 - Grupo B - fase de grupos

DATA E HORÁRIO

3 de outubro de 2026, às 16h12

LOCAL

Estádio Bandolão

ENVOLVIDO

E.O. - técnico do Córrego Dantas

DOCUMENTOS

Súmula, checklist e relatórios oficiais da arbitragem

 

A Coordenação Técnica e o Conselho de Julgamento da Série A 2026, com fundamento na súmula e nos relatórios oficiais da equipe de arbitragem da partida entre Córrego Dantas e Curimbaba, tornam públicas a abertura de procedimento disciplinar individual e a aplicação da medida preventiva estabelecida nesta Nota.

A apuração observará o Regulamento da Série A 2026 e o Código Disciplinar LPF/AAPC 2026 - Versão 1.0, assegurando-se ao envolvido o contraditório, a ampla defesa e a produção de provas. Esta Nota possui natureza processual e cautelar e não representa julgamento antecipado.

 

1. DOS FATOS REGISTRADOS

Conforme os documentos oficiais, durante a partida o técnico do Córrego Dantas, identificado pelas iniciais E.O., teria dirigido manifestações ofensivas e reiteradas reclamações à equipe de arbitragem.

O relatório registra que, aos 44 minutos do primeiro tempo, E.O. proferiu ofensa contra o árbitro, aproximou-se de sua face e foi expulso.

Aos 71 minutos, mesmo depois da expulsão, o técnico teria voltado a proferir ofensas e avançado inicialmente em direção a atletas da equipe adversária; na sequência, teria retornado em direção ao árbitro de forma hostil.

Os relatos registram que E.O. entrou no campo com a intenção de agredir o árbitro e somente não teria concretizado o contato físico porque foi contido por integrantes das duas equipes.

Os documentos apresentam níveis diferentes de detalhamento, mas são convergentes quanto aos elementos centrais da ocorrência: as ofensas, a entrada no campo, o avanço em direção à arbitragem e a contenção do técnico antes de eventual contato físico.

 

2. DA IDENTIFICAÇÃO DO ENVOLVIDO

A identificação foi realizada pela correspondência entre a função, a equipe e o nome indicado nos documentos oficiais. Para a publicação, o envolvido é identificado pelas iniciais E.O., técnico do Córrego Dantas, permanecendo sua identificação completa registrada nos autos do procedimento.

 

Não se abre, nesta Nota, procedimento contra atleta ou integrante da equipe Curimbaba, pois os documentos analisados não atribuem a essas pessoas conduta disciplinar individualizada relacionada ao fato ora apurado.

 

3. DA ABERTURA DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR

Com fundamento no artigo 17 do Código Disciplinar, fica aberto procedimento disciplinar individual para apurar as condutas atribuídas a E.O., técnico do Córrego Dantas.

A súmula e os relatórios oficiais possuem presunção relativa de veracidade, admitida prova em contrário, conforme o artigo 19. O envolvido poderá contestar a descrição dos fatos, apresentar sua versão e requerer a produção das provas que considerar pertinentes.

As condutas poderão, em tese, ser examinadas pelos artigos 49, 50 e 52 do Código Disciplinar, relativos, respectivamente, à ofensa, ao avanço de forma intimidatória e à tentativa de agressão contra a arbitragem. O artigo 9º considera tentativa de agressão o início da execução que não se consuma por intervenção de terceiro ou outra circunstância alheia à vontade do agente.

Os enquadramentos são preliminares e não vinculam a decisão final. A responsabilidade disciplinar e a classificação definitiva somente serão estabelecidas depois da defesa e da análise integral das provas.

 

4. DA MEDIDA PREVENTIVA

A descrição de avanço hostil contra a arbitragem, entrada no campo e contenção por terceiros indica risco concreto à segurança e justifica o afastamento cautelar enquanto ocorre a instrução.

Por proposta do Procurador, acolhida pelo membro designado do Conselho de Julgamento, e com fundamento nos artigos 31 e 32 do Código Disciplinar, fica E.O., técnico do Córrego Dantas, preventivamente afastado pelo prazo inicial máximo de 30 dias ou até a publicação da decisão final, o que ocorrer primeiro.

Durante o afastamento, o técnico fica impedido de:

·   integrar súmula, banco de reservas, comissão técnica ou representação oficial de equipe;

·   permanecer em vestiários, áreas técnicas e demais áreas de acesso restrito;

·   exercer função de técnico, dirigente ou integrante de comissão técnica durante as partidas;

·   atuar em qualquer outra função diretamente relacionada às partidas abrangidas pela medida.

A medida não representa condenação antecipada, poderá ser revista ou revogada mediante pedido fundamentado e será descontada de eventual penalidade definitiva de mesma natureza, nos termos do artigo 32, §§ 4º e 5º.

 

5. DA CONTAGEM E DOS EFEITOS DA MEDIDA

A suspensão preventiva torna-se exigível com a publicação desta Nota. Para fins de contagem do prazo máximo de 30 dias e em benefício do envolvido, considera-se como termo inicial o dia 4 de outubro de 2026, primeiro dia subsequente à realização da partida.

Dessa forma, a medida será computada no período de 4 de outubro a 2 de novembro de 2026. O retorno somente poderá ocorrer a partir de 3 de novembro de 2026, desde que não exista decisão disciplinar estabelecendo penalidade ainda em cumprimento.

O período anterior à publicação é considerado exclusivamente para a contagem do prazo preventivo, não podendo gerar descumprimento disciplinar por ato praticado antes de o afastamento se tornar exigível.

A medida alcança as competições realizadas, organizadas, coordenadas, apoiadas ou reconhecidas pela AAPC e pela LPF, inclusive quando promovidas em parceria com a Secretaria Municipal de Esportes.

 

6. DA NOTIFICAÇÃO E DO DIREITO DE DEFESA

Com a publicação desta Nota no site oficial, fica formalmente aberto o procedimento disciplinar. E.O. e a equipe Córrego Dantas serão comunicados e terão acesso à súmula, ao checklist e aos relatórios oficiais que fundamentam a abertura da apuração.

O prazo para apresentação da defesa será de 15 dias corridos e terá início no primeiro dia subsequente à publicação desta Nota. Considerada a publicação em 7 de outubro de 2026, o prazo compreenderá o período de 8 a 22 de outubro de 2026.

A defesa poderá ser apresentada pelo próprio envolvido, pelo representante da equipe, por advogado ou por pessoa autorizada e poderá conter sua versão dos fatos, documentos, imagens, vídeos, indicação de testemunhas, pedido de diligência e demais elementos pertinentes.

O material deverá ser encaminhado ao e-mail aapc.pocos@gmail.com, com o assunto 'Defesa - Nota Oficial nº 03/2026 - Córrego Dantas x Curimbaba'.

Caso seja juntada prova nova relevante depois da apresentação da defesa, será assegurada nova manifestação ao interessado, nos termos do artigo 23, § 3º, do Código Disciplinar.

 

7. DAS PROVIDÊNCIAS FINAIS

Encerrado o prazo de defesa, o Procurador organizará imediatamente os autos e os encaminhará aos membros julgadores para decisão fundamentada e individualizada.

Não havendo diligência superveniente que exija nova manifestação, o Conselho deverá concluir o procedimento e publicar a decisão final até o segundo dia útil subsequente ao encerramento da defesa, correspondente a 26 de outubro de 2026, e, em qualquer hipótese, antes do vencimento da medida preventiva em 2 de novembro de 2026.

A Coordenação Técnica ficará responsável pela comunicação desta Nota às equipes Córrego Dantas e Curimbaba, pelo registro do afastamento preventivo e pela fiscalização de seu cumprimento.

 

Poços de Caldas, 7 de outubro de 2026.

 

COORDENAÇÃO TÉCNICA

PROCURADOR DO CONSELHO DE JULGAMENTO

MEMBRO DESIGNADO DO CONSELHO DE JULGAMENTO


Documento oficial:





 
 

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