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Nota Oficial 02 - Série B 2025

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    AAPC
  • 3 de nov.
  • 1 min de leitura

NOTA OFICIAL 02 – SÉRIE B 2025

 

SUSPENSÃO PREVENTIVA E ENCAMINHAMENTO AO CONSELHO DE JULGAMENTO


A Coordenação Técnica da Série B 2025, em conformidade com o disposto no Artigo 31º do Regulamento Geral e com base no relatório oficial da equipe de arbitragem da partida realizada no dia 02 de novembro de 2025, entre 3 Barras FC × Guanabara Botelhos, válida pela 3ª rodada do Grupo C, comunica a aplicação de suspensão preventiva de 30 (trinta) dias ao atleta:


  • Pedro Guilherme Bernardes Vito – (Guanabara Botelhos)


De acordo com o relatório da arbitragem, o referido atleta, após receber o segundo cartão amarelo, agrediu fisicamente o árbitro da partida com um chute nas pernas, sendo contido por seus companheiros em seguida.

O caso configura agressão física contra membro da equipe de arbitragem, conduta expressamente prevista no inciso II, alínea “b” do Artigo 31º do Regulamento, que estabelece a eliminação imediata da competição e pena mínima de 1 (um) ano de suspensão para os envolvidos.

A suspensão preventiva automática de 30 dias passa a vigorar a partir da data desta publicação, até a deliberação final do Conselho de Julgamento, que analisará o caso para definição da penalidade definitiva, podendo ampliar a punição, mas jamais reduzi-la em relação à previsão mínima regulamentar.

A Coordenação Técnica reafirma sua posição de tolerância zero com atos de violência ou agressão à arbitragem, preservando a integridade física, a disciplina e a credibilidade da competição.

 

Poços de Caldas, 03 de novembro de 2025.

 

COORDENAÇÃO TÉCNICA – SÉRIE B 2025


Documento Oficial:


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