NOTA OFICIAL N. 12
COMISSÃO DISCIPLINAR
DIREÇÃO GERAL
DECISÃO
RESUMO DOS FATOS
A CORITIBA FUTEBOL CLUBE apresentou diversas impugnações de partida/denúncias, às quais conforme segue:
DA DENÚNCIA DE PROTOCOLO 03 DE 18/12/2024
A denúncia não respeita a determinação do Art. 33 pois foi apresentada fora do prazo estabelecido e não foi acompanhada pelo pagamento da taxa de R$ 200,00, motivo pelo qual não será apreciada.
DA DENÚNCIA DE PROTOCOLO 4984/24 DE 20/12/2024
A denúncia não respeita a determinação do Art. 33 pois foi apresentada fora do prazo estabelecido e não foi acompanhada pelo pagamento da taxa de R$ 200,00, motivo pelo qual não será apreciada.
O comprovante de pagamento anexado refere-se à denúncia protocolada no dia 17/12/2024.
DA DENÚNCIA DE PROTOCOLO 05 DE 18/12/2024
A denúncia não respeita a determinação do Art. 33 pois foi apresentada fora do prazo estabelecido e não foi acompanhada pelo pagamento da taxa de R$ 200,00, motivo pelo qual não será apreciada.
DA DENÚNCIA DE PROTOCOLO 4984/24 DE 20/12/2024
A denúncia não respeita a determinação do Art. 33 pois foi apresentada fora do prazo estabelecido e não foi acompanhada pelo pagamento da taxa de R$ 200,00, motivo pelo qual não será apreciada.
O comprovante de pagamento anexado refere-se à denúncia protocolada no dia 17/12/2024.
DA DECISÃO
Em razão dos fatos e das conclusões acima a COMISSÃO DISCIPLINAR, com conhecimento da DIREÇÃO GERAL, em reunião virtual, julga ineptas as denúncias elencadas acima.
Reforça-se que as decisões da são irrecorríveis, nos termos do Art. 11º do Regulamento Geral.
COMISSÃO DISCIPLINAR
DIREÇÃO GERAL
Poços de Caldas/MG, 20 de dezembro de 2024.
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