NOTA OFICIAL N. 10
COMISSÃO DISCIPLINAR
NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA EM APURAÇÃO DE IRREGULARIDADE
À Equipe Cocal Futebol Clube
Assunto: Pedido de Esclarecimentos – Apuração de irregularidade na substituição do ELTON HUGO DOMINGOS CASSIANO atleta pelo atleta BRUNO GABRIEL SILVA MORAES.
Prezados Senhores,
Considerando denúncia apresentada pela equipe Coritiba Futebol Clube em relação à substituição do atleta ELTON HUGO DOMINGOS CASSIANO, em virtude de suposta irregularidade na documentação apresentada, esta Comissão Disciplinar, no uso de suas atribuições, notifica a Equipe Cocal Futebol Clube a apresentar sua defesa e versão dos fatos.
DA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADE
No dia 08 de outubro de 2024 o Sr. Mikael, da Equipe Cocal solicitou a substituição do atleta ELTON HUGO DOMINGOS CASSIANO alegando que este não pertencia à sua equipe, como disse em áudio, “porque aquele tal de Elton lá não é meu não”.
Entretanto, após análise da documentação enviada pela equipe em 23/09/2024, constatamos que o atleta ELTON HUGO DOMINGOS CASSIANO foi devidamente inscrito pela Equipe Cocal, conforme ficha de inscrição anexa.
Diante dessa constatação, e em respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório, concedemos o prazo máximo de 24 horas, a contar do recebimento desta notificação, para que a equipe apresente sua justificativa e esclarecimentos sobre a divergência entre a sua solicitação e a documentação enviada.
Alertamos que a pessoa que apresentar qualquer documento será responsável por sua veracidade, sujeitando-se às sanções cíveis e criminais cabíveis em caso de falsidade ideológica ou qualquer outra irregularidade.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Após a apresentação da defesa e versão dos fatos ou após o prazo de 24 horas, o a Comissão Disciplinar encaminhará os documentos para a DIREÇÃO GERAL, que julgará o caso e publicará a decisão.
A DIREÇÃO GERAL e a Comissão Disciplinar reiteram seu compromisso com a ética e a justiça desportiva, buscando garantir a lisura e a integridade das competições.
Contamos com a colaboração da Equipe Cocal para que este processo seja conduzido com transparência e celeridade.
Atenciosamente,
Comissão Disciplinar AAPC/LPF, 19 de dezembro de 2024.
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