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AAPC

Nota Oficial da Comissão Disciplinar n° 009/2024

NOTA OFICIAL N. 009/2024

 

COMISSÃO DISCIPLINAR

 

 

NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA EM APURAÇÃO DE IRREGULARIDADE

 

À Equipe Cocal Futebol Clube

 

Assunto: Pedido de Esclarecimentos – Apuração de irregularidade na substituição do atleta Bruno Gabriel Silva Moraes pelo atleta Raimison Cesar D’antas Barbosa

 

Prezados Senhores,

 

Considerando o pedido de esclarecimentos apresentado pela Coritiba Futebol Clube em relação à substituição do atleta Bruno Gabriel Silva Moraes, em virtude de suposta irregularidade na documentação apresentada, esta Comissão Disciplinar, no uso de suas atribuições, notifica a Equipe Cocal Futebol Clube a apresentar sua defesa e versão dos fatos.

 

DA DENÚNCIA DE IRREGULARIDADE

A Equipe Cocal solicitou a substituição do atleta Bruno Gabriel Silva Moraes no CAMPEONATO AMADOR SÉRIE A - 2024, apresentando declaração de fisioterapeuta que indicava a necessidade de afastamento das práticas de futebol por 60 dias a partir do dia  05/11/2024.

 

Contudo, o ofício enviado pela Equipe Coritiba indica que em 08/12/2024, o atleta Bruno Gabriel Silva Moraes foi flagrado participando de uma partida na COPA SÃO JOÃO – 2024 – PRIMEIRA DIVISÃO, o que contraria a indicação de abstenção da prática de futebol assinada pelo Fisioterapeuta, Dr. Alexandre de Melo Giaretta.

 

 

DA RESPONSABILIDADE DA EQUIPE

 

O Regulamento determina que a responsabilidade pela inscrição e substituição de atletas é das equipes, como pode ser observado no Art. 13º:

 

 

ARTIGO 13º: RESPONSABILIDADES NA INSCRIÇÃO DE ATLETAS

O dirigente que inscrever um atleta sem sua devida autorização terá a inscrição anulada após a apuração da responsabilidade. Nesse caso, a equipe não poderá realizar outra inscrição em substituição, sem prejuízo para o atleta em questão. Se um atleta for inscrito por mais de uma equipe, sua inscrição será validada na equipe em que o atleta escolher jogar, sendo desconsiderada nas demais.

Substituições de atletas após o prazo de inscrição ou durante a competição só serão permitidas em caso de lesão grave mediante solicitação à Organização, acompanhada de documentação comprobatória, incluindo laudos e atestados médicos atualizados do atleta a ser substituído.

Parágrafo Único: A agremiação e seu dirigente assumirão a responsabilidade pela autenticidade e veracidade da inscrição.

 

A equipe Cocal solicitou formalmente a substituição do Atleta em razões de saúde, apresentando que o orientava a não jogar futebol por 60 dias.

 

A substituição foi deferida para não que a equipe Cocal não fosse prejudicada por motivos de saúde de seu atleta, único motivo regulamentar para tal substituição.

 

Caso seja constatada irregularidade na substituição o atleta Raimison Cesar D’antas Barbosa poderá ser considerado como atleta irregular e a equipe Cocal estará sujeita às penalidades do regulamento, dentre elas a eliminação da competição, nos termos do Art. 14º do Regulamento, que diz:

 

“A equipe que utilizar um atleta irregular será eliminada da competição e rebaixada para a Série B do ano seguinte”.


 

DO PRAZO PARA DEFESA E APRESENTAÇÃO DOS FATOS

Em razão da gravidade das alegações, concedemos à Equipe Cocal apresente, no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas a contar do envio e publicação desta notificação, sua versão dos fatos, acompanhada de documentos que comprovem suas alegações.

 

 

ESCLARECIMENTOS

Caso não seja apresentada defesa/versão dos fatos no prazo estipulado as alegações da Equipe Coritiba o julgamento será realizado apenas com base na versão da Equipe Coritiba, e os documentos apresentados por ela.

 

As alegações da equipe Cocal deverão ser acompanhadas de provas (documentos, fotos, vídeos etc.) que corroborem as alegações.

 

Alertamos que a pessoa que apresentar qualquer documento será responsável por sua veracidade, sujeitando-se às sanções cíveis e criminais cabíveis em caso de falsidade ideológica ou qualquer outra irregularidade.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Após a apresentação da defesa e versão dos fatos ou após o prazo de 48 horas, o a Comissão Disciplinar encaminhará os documentos para a DIREÇÃO GERAL, que julgará o caso e publicará a decisão.

 

A DIREÇÃO GERAL e a Comissão Disciplinar reiteram seu compromisso com a ética e a justiça desportiva, buscando garantir a lisura e a integridade das competições.

 

Contamos com a colaboração da Equipe Cocal para que este processo seja conduzido com transparência e celeridade.

 

Atenciosamente,

 

Comissão Disciplinar AAPC/LPF, 17 de dezembro de 2024.

 



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