NOTA OFICIAL N. 009/2024
COMISSÃO DISCIPLINAR
NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA EM APURAÇÃO DE IRREGULARIDADE
À Equipe Cocal Futebol Clube
Assunto: Pedido de Esclarecimentos – Apuração de irregularidade na substituição do atleta Bruno Gabriel Silva Moraes pelo atleta Raimison Cesar D’antas Barbosa
Prezados Senhores,
Considerando o pedido de esclarecimentos apresentado pela Coritiba Futebol Clube em relação à substituição do atleta Bruno Gabriel Silva Moraes, em virtude de suposta irregularidade na documentação apresentada, esta Comissão Disciplinar, no uso de suas atribuições, notifica a Equipe Cocal Futebol Clube a apresentar sua defesa e versão dos fatos.
DA DENÚNCIA DE IRREGULARIDADE
A Equipe Cocal solicitou a substituição do atleta Bruno Gabriel Silva Moraes no CAMPEONATO AMADOR SÉRIE A - 2024, apresentando declaração de fisioterapeuta que indicava a necessidade de afastamento das práticas de futebol por 60 dias a partir do dia 05/11/2024.
Contudo, o ofício enviado pela Equipe Coritiba indica que em 08/12/2024, o atleta Bruno Gabriel Silva Moraes foi flagrado participando de uma partida na COPA SÃO JOÃO – 2024 – PRIMEIRA DIVISÃO, o que contraria a indicação de abstenção da prática de futebol assinada pelo Fisioterapeuta, Dr. Alexandre de Melo Giaretta.
DA RESPONSABILIDADE DA EQUIPE
O Regulamento determina que a responsabilidade pela inscrição e substituição de atletas é das equipes, como pode ser observado no Art. 13º:
ARTIGO 13º: RESPONSABILIDADES NA INSCRIÇÃO DE ATLETAS
O dirigente que inscrever um atleta sem sua devida autorização terá a inscrição anulada após a apuração da responsabilidade. Nesse caso, a equipe não poderá realizar outra inscrição em substituição, sem prejuízo para o atleta em questão. Se um atleta for inscrito por mais de uma equipe, sua inscrição será validada na equipe em que o atleta escolher jogar, sendo desconsiderada nas demais.
Substituições de atletas após o prazo de inscrição ou durante a competição só serão permitidas em caso de lesão grave mediante solicitação à Organização, acompanhada de documentação comprobatória, incluindo laudos e atestados médicos atualizados do atleta a ser substituído.
Parágrafo Único: A agremiação e seu dirigente assumirão a responsabilidade pela autenticidade e veracidade da inscrição.
A equipe Cocal solicitou formalmente a substituição do Atleta em razões de saúde, apresentando que o orientava a não jogar futebol por 60 dias.
A substituição foi deferida para não que a equipe Cocal não fosse prejudicada por motivos de saúde de seu atleta, único motivo regulamentar para tal substituição.
Caso seja constatada irregularidade na substituição o atleta Raimison Cesar D’antas Barbosa poderá ser considerado como atleta irregular e a equipe Cocal estará sujeita às penalidades do regulamento, dentre elas a eliminação da competição, nos termos do Art. 14º do Regulamento, que diz:
“A equipe que utilizar um atleta irregular será eliminada da competição e rebaixada para a Série B do ano seguinte”.
DO PRAZO PARA DEFESA E APRESENTAÇÃO DOS FATOS
Em razão da gravidade das alegações, concedemos à Equipe Cocal apresente, no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas a contar do envio e publicação desta notificação, sua versão dos fatos, acompanhada de documentos que comprovem suas alegações.
ESCLARECIMENTOS
Caso não seja apresentada defesa/versão dos fatos no prazo estipulado as alegações da Equipe Coritiba o julgamento será realizado apenas com base na versão da Equipe Coritiba, e os documentos apresentados por ela.
As alegações da equipe Cocal deverão ser acompanhadas de provas (documentos, fotos, vídeos etc.) que corroborem as alegações.
Alertamos que a pessoa que apresentar qualquer documento será responsável por sua veracidade, sujeitando-se às sanções cíveis e criminais cabíveis em caso de falsidade ideológica ou qualquer outra irregularidade.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Após a apresentação da defesa e versão dos fatos ou após o prazo de 48 horas, o a Comissão Disciplinar encaminhará os documentos para a DIREÇÃO GERAL, que julgará o caso e publicará a decisão.
A DIREÇÃO GERAL e a Comissão Disciplinar reiteram seu compromisso com a ética e a justiça desportiva, buscando garantir a lisura e a integridade das competições.
Contamos com a colaboração da Equipe Cocal para que este processo seja conduzido com transparência e celeridade.
Atenciosamente,
Comissão Disciplinar AAPC/LPF, 17 de dezembro de 2024.
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