NOTA OFICIAL N. 006/2024
COMISSÃO DISCIPLINAR
Decisão sobre o caso do atleta Vinícius Barbosa Gonçalves (Juventude)
Campeonato de Futebol Amador Série A - 2024
A Comissão Disciplinar do Campeonato de Futebol Amador Série A - 2024, após a devida análise da defesa apresentada pela equipe Juventude e pelo atleta Vinícius Barbosa Gonçalves, comunica a seguinte decisão:
Contexto:
O atleta foi suspenso preventivamente por 30 dias após o incidente ocorrido na partida entre Juventude e Curimbaba, realizada no dia 28 de setembro de 2024. Na ocasião, o atleta, após ser expulso por reincidência de segundo cartão amarelo, ameaçou o árbitro da partida, conforme relatado em súmula.
Defesa apresentada:
Dentro do prazo regulamentar, a equipe Juventude apresentou a sua versão dos fatos, juntamente com a defesa do atleta, solicitando a redução da pena aplicada.
Decisão da Comissão Disciplinar:
A Comissão Disciplinar esclarece que, conforme as regras vigentes da competição, não é permitida a redução da punição preventiva de 30 dias, independentemente do conteúdo da defesa. A punição preventiva permanece inalterada.
Contudo, a Comissão reconhece a defesa apresentada e decidiu por encaminhar a denúncia referente à conduta do árbitro envolvido para a Comissão de Arbitragem, para que as medidas cabíveis sejam tomadas.
Conclusão:
Após análise completa, a Comissão Disciplinar decide que o atleta Vinícius Barbosa Gonçalves não será punido além da suspensão preventiva de 30 dias. A punição ao atleta permanecerá em vigor, com término no dia 28 de outubro de 2024, a partir do qual o atleta estará apto a retornar às competições.
Adicionalmente, o atleta Vinícius Barbosa Gonçalves recebe uma advertência formal. A suspensão será mantida em seu histórico junto à AAPC/LPF, e em caso de reincidência, a punição poderá ser agravada devido à natureza grave da infração cometida.
Comissão Disciplinar AAPC/LPF, 22 de outubro de 2024.
DOCUMENTO OFICIAL:
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