A Comissão Disciplinar, por seus membros reunidos para analisar os recursos e pedidos dos atletas amadores a si submetidos, resolvem que:
DO PEDIDO DE ADEQUAÇÃO DE PUNIÇÃO DO ATLETA CARLOS HENRIQUE DA SILVA
A Comissão Disciplinar resolve acolher o parecer do assessor jurídico, adotando o seguinte:
O pedido do dirigente merece ser acolhido pois não houve justificativa para fundamentar a dosimetria da suspenção, passando a ser a seguinte punição:
Suspensão de 180 dias de todas as competições da LPF, nos termos do Art. 254-A, § 3º do CBJD.
O atleta fica advertido que se houver reincidência a punição poderá ser maior, por já ter praticado fato grave nos jogos regidos pela LPF.
Comissão Disciplinar AAPC/LPF, 27 de maio de 2024.
DOCUMENTO OFICIAL:
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