A Comissão Disciplinar, por seus membros reunidos para analisar os recursos e pedidos dos atletas amadores a si submetidos, resolvem que:
DO PEDIDO DE REVISÃO DE PENA DESPORTIVA POR INFRAÇÃO DISCIPLINAR ESAU FRANCO GONÇALVES
A Comissão Disciplinar resolve acolher o parecer do assessor jurídico, adotando o seguinte:
Considerando que não há outras condutas desabonadoras do atleta, nem há arquivo da punição, e ainda foi constatada falha na dosimetria do cálculo da punição por ausência de parâmetros, está justificada a possibilidade de redução ao mínimo permitido, ou seja, 180 dias.
Dessa forma o atleta Esau Franco Gonçalves está apto a voltar a disputar as partidas submetidas à LPF.
O atleta fica advertido que se houver reincidência a punição poderá ser maior, por já ter praticado fato grave nos jogos regidos pela LPF/AAPC, além de estar fazendo uso de benefício de redução de punição.
Comissão Disciplinar AAPC/LPF, 27 de maio de 2024.
DOCUMENTO OFICIAL:
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